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Na sequência da regulação da actividade de promoção de jogos
de fortuna ou azar em casino, através do Regulamento Administrativo nº
6/2002, posteriormente alterado e republicado pelo Regulamento
Administrativo nº 27/2009, o processo do licenciamento dos promotores de
jogo teve início em 7 de Junho de 2004.
Como um novo programa da Carta de Qualidade, a iniciar em 1
de Junho de 2011, os requerentes das categorias abaixo indicadas, no âmbito
do licenciamento dos promotores de jogo, serão notificados, dentro do prazo
de quinze dias, sobre a suficiência ou não dos documentos apresentados com o
requerimento:
1) Requerimento Inicial de Licença de Promotor de Jogo
2) Requerimento de renovação de licença de promotor de jogo
3) Requerimento de Actualização de Dados (Reverificação de Idoneidade)
de Promotor de Jogo
A notificação será feita através de mensagem SMS a
enviar a um número de telemóvel, ou através de correio electrónico, pelo que
é necessário que sejam fornecidos estes meios de contacto aquando da
apresentação do requerimento
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