INTRODUÇÃO
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau, através da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, determinou a data de 7 de Junho de 2004 para o início do processo de licenciamento dos promotores de jogos de fortuna ou azar em Macau.
Entretanto foi publicado nos jornais locais, o anúncio do início do referido processo de licenciamento que a seguir se reproduz:
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Licenciamento dos Promotores de Jogo
O Director da Direcção de Inspecção e Coordenação dos Jogos, em cumprimento do artigo 35° do Regulamento Administrativo n° 6/2002, faz público que a data do início do processo de licenciamento dos Promotores de Jogo foi fixada em 7 de Junho de 2004.
Os formulários a que se refere o artigo 8° do citado Regulamento Administrativo n° 6/2002 e as Minutas dos documentos a apresentar poderão ser obtidos através do site da Direcção de Inspecção e Coordenação dos Jogos https://www.dicj.gov.mo ou levantados nesta mesma Direcção, na Av. da Praia Grande, 762-804, Edif. China Plaza, 21° andar, em Macau.
A entrega do requerimento inicial e dos documentos legalmente exigidos deverá ser efectuada na Direcção de Inspecção e Coordenação dos Jogos.
O processo de licenciamento está subordinado à tramitação e aos procedimentos definidos no Regulamento Administrativo n.° 6/2002 que pode ser acedido através de item próprio desta página.
Encontram-se igualmente acessíveis, através desta página, as minutas necessárias para a instrução completa do processo de licenciamento.
Eventuais esclarecimentos adicionais podem sempre ser obtidos na DICJ - Direcção de Inspecção e Coordenação dos Jogos, entre as 9.30h. e as 12.30h. e entre as 15.00h. e as 17.00h. de Segunda Feira a Sexta Feira.