Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 16/2022 (Regime da actividade de exploração de jogos de fortuna ou azar em casino), o número máximo anual de promotores de jogo com os quais cada concessionária pode celebrar contrato de promoção de jogos, é fixado pelo Secretário para a Economia e Finanças e publicado no sítio da internet da DICJ.
Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência. A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.