Prorroga a autorização concedida à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 261/2007, para o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos.
Autoriza a Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L. a publicar o balanço relativo ao ano de 2007, sob a forma de sinopse, com indicação do resultado líquido, total do activo, total do passivo e situação líquida.
Prorroga a autorização concedida pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2006 à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., para o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos.
Prorroga a autorização concedida pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 328/2005 à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., para o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos.
Prorroga a autorização concedida pelo Despacho do Chefe do Executivo n.° 247/2004, à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L. para o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos.
Prorroga a autorização concedida à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L. para o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos.
Delega poderes no Secretário para a Economia e Finanças, como outorgante, na escritura pública de renovação do contrato de concessão para a exploração do exclusivo das corridas de cavalos.
Autoriza a Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., concessionária da exploração das corridas de cavalos a galope na RAEM, a publicar o balanço relativo ao ano de 2003, sob a forma de sinopse, com indicação do resultado líquido, total do activo, total do passivo e situação líquida.
Prorroga a autorização concedida à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., para o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos.
Dá nova redacção ao anexo A-II do Regulamento Oficial das Corridas de Cavalos a Galope e das Apostas Mútuas, aprovado pela Portaria n.º 163/90/M, de 27 de Agosto, e alterado pelas Portarias n.os 270/95/M, de 16 de Outubro, e 290/99/M, de 26 de Julho.
utoriza o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos por parte da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., com carácter experimental e temporário, pelo período de 180 dias a contar da data de publicação do presente despacho, prorrogável mediante autorização da entidade concedente.
Determina a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 28/77/M, de 6 de Agosto. (Concede à Companhia de Corridas de Cavalos a Trote com Atrelados S.A.R.L., o exclusivo da exploração em Macau das corridas de cavalos, na modalidade de trote com atrelado, sob o sistema de lotarias e apostas mútuas, várias isenções fiscais, durante o período da concessão).
Dá nova redação aos artigos 70.º e 72.º e ao Anexo A-II do Regulamento Oficial das Corridas de Cavalos a Galope e das Apostas Mútuas, publicado em anexo à Portaria n.º 163/90/M, de 27 de Agosto.
Portaria n.º 163/90/M
Aprova o Regulamento Oficial das Corridas de Cavalos a Galope e das Apostas Mútuas.
Portaria n.º 22/81/M
Cria o quadro e define as atribuições do pessoal para a fiscalização da actividade da concessionária do exclusivo das corridas de cavalos a trote com atrelado.
Concede à Companhia de Corridas de Cavalos a Trote com Atrelado S.A.R.L., à qual vai ser confiado, mediante contrato, o exclusivo da exploração em Macau das corridas de cavalos, na modalidade de trote com atrelado, sob o sistema de lotarias e apostas mútuas, várias isenções fiscais, durante o período da concessão.
Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência. A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.