Atendendo à proposta apresentada pela Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., concessionária do exclusivo da exploração de corridas de cavalos a galope na Região Administrativa Especial de Macau, no sentido de se introduzir uma nova modalidade de apostas mútuas, designada por «Triplo Trio»;
Tendo em conta o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 4 da cláusula quarta do contrato de concessão da exploração de corridas de cavalos, na sua última versão lavrada pela escritura do dia 13 de Dezembro de 1999, e publicada no Boletim Oficial de Macau n.º 50, de 17 de Dezembro de 1999, o Chefe do Executivo manda:
Artigo único. É autorizada a Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., a introduzir uma nova modalidade de apostas mútuas, designada por «Triplo Trio».
30 de Outubro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.