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Despacho do Chefe do Executivo n.º 226/2001

Atendendo à proposta apresentada pela Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., concessionária do exclusivo da exploração de corridas de cavalos a galope na Região Administrativa Especial de Macau, no sentido de se introduzir uma nova modalidade de apostas mútuas, designada por «Triplo Trio»;

Tendo em conta o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 4 da cláusula quarta do contrato de concessão da exploração de corridas de cavalos, na sua última versão lavrada pela escritura do dia 13 de Dezembro de 1999, e publicada no Boletim Oficial de Macau n.º 50, de 17 de Dezembro de 1999, o Chefe do Executivo manda:

Artigo único. É autorizada a Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., a introduzir uma nova modalidade de apostas mútuas, designada por «Triplo Trio».

30 de Outubro de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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