Autorização a Fabricante / Agente de Máquinas de Jogo
Ao abrigo do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2012, de 26/11/2012, os fabricantes / agentes que pretendam fornecer máquinas de jogo na RAEM devem obter a respectiva autorização junto da DICJ.
Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência. A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.