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Autorização a Fabricante / Agente de Máquinas de Jogo

Ao abrigo do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2012, de 26/11/2012, os fabricantes / agentes que pretendam fornecer máquinas de jogo na RAEM devem obter a respectiva autorização junto da DICJ.

Linhas Relativas:
Legislação Aplicável à Autorização a Fabricante / Agente de Máquinas de Jogo
Requerimento de Autorização a Fabricante / Agente de Máquinas de Jogo
Lista de Fabricante / Agente de Máquinas de Jogo autorizado
Carta de Qualidade e Dados Estatísticos
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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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