Autorização a Conceder aos Fabricantes de Máquinas de Jogo
Ao
abrigo do artigo 4.º do
Regulamento Administrativo n.º 26/2012,
de 26/11/2012, os fabricantes que pretendam fornecer máquinas de jogo na
RAEM devem obter a respectiva autorização junto da DICJ.
Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência. A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.