Ao abrigo do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2012, de 26/11/2012, as máquinas de jogo devem ser aprovadas pela DICJ a requerimento do fabricante / agente autorizado para o seu fornecimento.
Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência. A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.