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Aprovação de Máquinas de Jogo

Ao abrigo do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2012, de 26/11/2012, As máquinas de jogo devem ser aprovadas pela DICJ a requerimento do fabricante autorizado para o seu fornecimento.

Podem Ser Aprovadas As Máquinas de Jogo Que Preencham Os Requisitos Seguintes:

Homologação ou aprovação em conformidade com o Standard de Normas Técnicas de Máquinas de Jogo aprovado pela RAEM;
Cumprimento dos requisitos mínimos enunciados nos n.os 1 a 5 do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2012, de 26/11/2012, certificado por representante legal do fabricante em documento com assinatura reconhecida notarialmente;
Submissão de uma lista de técnicos autorizados a montar, instalar, programar, reparar, adaptar, modificar, prestar assistência técnica ou efectuar a manutenção das máquinas de jogo sob aprovação, contendo, designadamente, a identificação, habilitações, experiência e informação quanto aos planos de formação profissional; (descarregar aqui)
Certificado emitido por laboratório de testes de máquinas de jogo reconhecido pelo Governo a atestar que a adaptação das máquinas de jogo com vista à sua exploração na RAEM, não afecta o respectivo funcionamento, segurança, integridade, controlo contabilístico ou auditação.
 

Lista das Máquinas de Jogo/Aparelhos/Sistemas Cujo Fornecimento Na RAEM Foi Aprovado

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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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