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Aprovação de Máquinas
de Jogo |
Ao
abrigo do artigo 16.º do
Regulamento Administrativo n.º 26/2012,
de 26/11/2012, As máquinas de jogo devem ser aprovadas pela
DICJ a requerimento do fabricante autorizado para o seu fornecimento.
Podem Ser Aprovadas As Máquinas de Jogo Que Preencham Os Requisitos
Seguintes: |
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Homologação ou aprovação em conformidade
com o
Standard de Normas Técnicas de Máquinas de Jogo aprovado
pela RAEM; |
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Cumprimento dos requisitos mínimos enunciados
nos n.os 1 a 5 do artigo 17.º do
Regulamento Administrativo n.º 26/2012,
de 26/11/2012, certificado por representante legal do
fabricante em documento com assinatura reconhecida; |
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Submissão de uma lista de técnicos autorizados
a montar, instalar, programar, reparar, adaptar, modificar, prestar
assistência técnica ou efectuar a manutenção das máquinas de jogo sob
aprovação, contendo, designadamente, a identificação, habilitações,
experiência e informação quanto aos planos de formação profissional;
(descarregar
aqui) |
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Certificado emitido por
laboratório de testes de máquinas de jogo reconhecido
pelo Governo a atestar que a adaptação das máquinas de
jogo com vista à sua exploração na RAEM, não afecta o respectivo
funcionamento, segurança, integridade, controlo contabilístico ou auditação. |
Lista das Máquinas de Jogo/Aparelhos/Sistemas Cujo Fornecimento Na RAEM Foi
Aprovado |
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2025 |
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2023 |
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2022 |
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2020 |
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2018 |
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2017 |
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2016 |
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2015 |
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2014 |
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2013 |
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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência. A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau. |
Avenida da Praia Grande, n.º 762-804 Edifício “China Plaza”, 12.º Andar A, Macau Tel: (853) 2856 9262 Fax: (853) 2837 0296 Email: enquiry@dicj.gov.mo |
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