Requerimento de renovação de licença de promotor de jogo
Destinatário
Promotores
de jogo que sejam empresários comerciais, pessoas singulares e promotores de
jogo que sejam sociedades comerciais
Forma de requisição
A entrega
do requerimento inicial e dos documentos legalmente exigidos ou os
solicitados pela Direcção de Inspecção e Coordenação dos Jogos deverá ser
efectuada na DICJ
Declaração da concessionária / subconcessionária,
indicando ser intenção desta operar, no ano civil subsequente,
com o promotor de jogo – pessoa singular (n° 3
do artigo 14º do Regulamento Administrativo nº 6/2002, com a
redacção do Regulamento Administrativo nº 27/2009)
-
Fotocópia do documento de
identificação do requerente
-
Fotocópia da Licença de Promotor de
Jogo – Pessoa Singular
II.
Promotores de jogo que sejam sociedades comerciais:
Declaração da concessionária / subconcessionária,
indicando ser intenção desta operar, no ano civil subsequente,
com o promotor de jogo – pessoa colectiva (n° 3
do artigo 14º do Regulamento Administrativo nº 6/2002, com a redacção do
Regulamento Administrativo nº 27/2009)
-
Fotocópia dos documentos de
identificação dos sócios / administradores
-
Fotocópia da Licença de Promotor de
Jogo – Pessoa Colectiva
Observações
* Os elementos
exigidos constituem apenas a informação elementar destinada à renovação da
licença de promotor de jogo. A DICJ não exclui a hipótese de exigir os
elementos complementares que entender necessários
*
A carta de qualidade limita-se ao
âmbito dos elementos elementares
entregues pelo requerente
* O Governo
pode exigir outros elementos que considere relevantes para efeitos de
verificação de idoneidade (n° 1 do artigo 13° do RA n° 6/2002, com a
redacção do RA nº 27/2009), estando o candidato a licença de promotor de
jogo ou o promotor de jogo que seja uma sociedade comercial e cada um dos
seus sócios, administradores, principais empregados e colaboradores, e o
candidato a licença de promotor de jogo ou o promotor de jogo que seja um
empresário comercial, pessoa singular e cada um dos seus principais
empregados e colaboradores sujeitos a um especial dever de cooperação com o
Governo, devendo submeter quaisquer documentos e prestar informações, dados,
autorizações ou provas que lhe sejam solicitados (n° 1 do artigo 12° do RA
n° 6/2002, com a redacção do RA nº 27/2009)
* Todos os
elementos fornecidos pelo requerente estão sujeitos à Lei nº 8/2005 (Lei da
Protecção de Dados Pessoais)
* As
rectificações, complementos ou actualizações de dados poderão ser efectuadas
pessoalmente na DICJ ou através de notificação por escrito
Serviço relacionado
O requerente é notificado,
dentro do prazo de quinze dias a contar da recepção do requerimento, sobre a
suficiência ou não dos documentos apresentados com o mesmo, através de
mensagem SMS a enviar a um número de telemóvel, ou por correio
electrónico. (Carta
de Qualidade)
Fundamento legal
Nos termos do n° 2 do artigo 14° do
Regulamento
Administrativo n° 6/2002,
com a redacção do
Regulamento Administrativo nº 27/2009,
a licença de promotor de jogo atribuída a promotor de jogo é válida pelo
período de 1 ano civil, podendo ser renovada por igual período de tempo
mediante requerimento a apresentar à Direcção de Inspecção e Coordenação de
Jogos até 30 de Setembro
Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência. A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.