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Requerimento de renovação de licença de promotor de jogo
Código do Departamento DICJ
Código do serviço (Interno) 0004
Serviço no. DICJ-0004
Designação dos serviços Licenciamento de Promotores de Jogos
Unidade executiva Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ) - Direcção
Local Av. Praia Grande, No. 762-804, Ed. “China Plaza”, 11º andar e 21° andar
Consulta
Tel : (853) 83973-335 / 202 / 203 / 731
Fax : (853) 83973188
Email : junket@service.dicj.gov.mo
Website : http://www.dicj.gov.mo

Serviço no. DICJ-0004
Código de formalidades (Interno) I
Formalidades no. DICJ-0004-I
Categoria Requerimento de renovação de licença de promotor de jogo
Destinatário Promotores de jogo que sejam empresários comerciais, pessoas singulares e promotores de jogo que sejam sociedades comerciais
Forma de requisição A entrega do requerimento inicial e dos documentos legalmente exigidos ou os solicitados pela Direcção de Inspecção e Coordenação dos Jogos deverá ser efectuada na DICJ

( Download de Formulários)

Requisitos I.      Promotores de jogo que sejam empresários comerciais, pessoas singulares:
- Requerimento de Pessoa Singular (renovação)
- Declaração da concessionária / subconcessionária, indicando ser intenção desta operar, no ano civil subsequente, com o promotor de jogo – pessoa singular (n° 3 do artigo 14º do Regulamento Administrativo nº 6/2002, com a redacção do Regulamento Administrativo nº 27/2009)
- Fotocópia do documento de identificação do requerente
- Fotocópia da Licença de Promotor de Jogo – Pessoa Singular

 

II.      Promotores de jogo que sejam sociedades comerciais:
- Requerimento de Pessoa Colectiva (renovação)
- Declaração da concessionária / subconcessionária, indicando ser intenção desta operar, no ano civil subsequente, com o promotor de jogo – pessoa colectiva (n° 3 do artigo 14º do Regulamento Administrativo nº 6/2002, com a redacção do Regulamento Administrativo nº 27/2009)
- Fotocópia dos documentos de identificação dos sócios / administradores
- Fotocópia da Licença de Promotor de Jogo – Pessoa Colectiva
Observações * Os elementos exigidos constituem apenas a informação elementar destinada à renovação da licença de promotor de jogo. A DICJ não exclui a hipótese de exigir os elementos complementares que entender necessários

* A carta de qualidade limita-se ao âmbito dos elementos elementares entregues pelo requerente

* O Governo pode exigir outros elementos que considere relevantes para efeitos de verificação de idoneidade (n° 1 do artigo 13° do RA n° 6/2002, com a redacção do RA nº 27/2009), estando o candidato a licença de promotor de jogo ou o promotor de jogo que seja uma sociedade comercial e cada um dos seus sócios, administradores, principais empregados e colaboradores, e o candidato a licença de promotor de jogo ou o promotor de jogo que seja um empresário comercial, pessoa singular e cada um dos seus principais empregados e colaboradores sujeitos a um especial dever de cooperação com o Governo, devendo submeter quaisquer documentos e prestar informações, dados, autorizações ou provas que lhe sejam solicitados (n° 1 do artigo 12° do RA n° 6/2002, com a redacção do RA nº 27/2009)

* Todos os elementos fornecidos pelo requerente estão sujeitos à Lei nº 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais)

* As rectificações, complementos ou actualizações de dados poderão ser efectuadas pessoalmente na DICJ ou através de notificação por escrito

Serviço relacionado O requerente é notificado, dentro do prazo de quinze dias a contar da recepção do requerimento, sobre a suficiência ou não dos documentos apresentados com o mesmo, através de mensagem SMS a enviar a um número de telemóvel, ou por correio electrónico.           (Carta de Qualidade)
Fundamento legal Nos termos do n° 2 do artigo 14° do Regulamento Administrativo n° 6/2002, com a redacção do Regulamento Administrativo nº 27/2009, a licença de promotor de jogo atribuída a promotor de jogo é válida pelo período de 1 ano civil, podendo ser renovada por igual período de tempo mediante requerimento a apresentar à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos até 30 de Setembro
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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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