Natureza e dependência
1. A Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, doravante
designada por DICJ, é o serviço público da Região
Administrativa Especial de Macau, doravante designada por
RAEM, responsável pela colaboração na definição da política
do sector do jogo, pela execução da respectiva política, bem
como pela regulação, fiscalização e coordenação da
exploração e das actividades de jogo.
2. A DICJ fica na dependência hierárquica do Secretário para
a Economia e Finanças.
Atribuições
São atribuições da DICJ:
1) Colaborar na definição e coordenação da política do
sector do jogo, procedendo à sua execução;
2) Assegurar que as actividades das concessionárias que
exploram actividades de jogo, doravante designadas por
concessionárias, das suas sociedades gestoras, dos
promotores de jogo de fortuna ou azar em casino, doravante
designados por promotores de jogo, e de outros indivíduos ou
entidades sujeitos à legislação relacionada com o jogo, bem
como as relações entre estes e o público, estejam em
conformidade com os interesses gerais e a legislação da RAEM;
3) Colaborar na elaboração e aperfeiçoamento dos actos
normativos no âmbito das atribuições da DICJ, bem como
emitir instruções destinadas às concessionárias, suas
sociedades gestoras, promotores de jogo e outros indivíduos
ou entidades sujeitos à legislação relacionada com o jogo;
4) Fiscalizar as actividades das concessionárias, das suas
sociedades gestoras, dos promotores de jogo e de outros
indivíduos ou entidades sujeitos à legislação relacionada
com o jogo, nomeadamente no âmbito do cumprimento das
obrigações legais e das obrigações previstas nos contratos
de concessão, bem como das instruções da DICJ;
5) Fiscalizar a idoneidade e a capacidade financeira das
concessionárias, das suas sociedades gestoras, dos
promotores de jogo e de outros indivíduos ou entidades
sujeitos à legislação relacionada com o jogo;
6) Fiscalizar os diversos tipos de actividades de jogo;
7) Fiscalizar o cumprimento da legislação relacionada com o
jogo;
8) Fiscalizar as receitas do jogo, nomeadamente as receitas
brutas do jogo e outras receitas previstas na legislação ou
nos contratos de concessão;
9) Proceder aos trabalhos de investigação relacionados com o
jogo;
10) Emitir licença para o exercício da actividade de
promoção de jogos de fortuna ou azar em casino;
11) Regular a actividade de fornecimento e inspecção às
máquinas de jogo e respectivos equipamentos e sistemas;
12) Aprovar os equipamentos, sistemas e utensilagem afectos
pelas concessionárias à exploração das respectivas
concessões;
13) Impulsionar a colaboração das concessionárias, das suas
sociedades gestoras e dos promotores de jogo nas políticas
do Governo da RAEM e no cumprimento das responsabilidades
sociais;
14) Promover, coordenar e executar as actividades de
promoção do jogo responsável;
15) Prosseguir as demais atribuições que lhe sejam
legalmente cometidas.