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Técnicos de
Máquinas de Jogo |
Ao
abrigo do artigo 18.º do
Regulamento Administrativo n.º 26/2012,
de 26/11/2012,
são as seguintes as regras quanto aos técnicos de máquinas de jogo: |
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Ao requerer a
aprovação de máquinas de jogo, os
fabricantes devem submeter uma lista de técnicos autorizados a montar,
instalar, programar, reparar, adaptar, modificar, prestar assistência
técnica ou efectuar a manutenção das máquinas de jogo sob aprovação,
contendo, designadamente, a identificação, habilitações, experiência e
informação quanto aos planos de formação professional. Apenas os técnicos
constantes da referida lista podem montar, reparar, prestar assistência
técnica ou efectuar a manutenção, etc., das máquinas de jogo aprovadas.
(Descarregar
o Formulário a preencher pelos técnicos) |
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Os fabricantes de máquinas de jogo podem, a
qualquer momento, proceder à alteração da lista de técnicos autorizados, a
qual produz efeitos após recepção pela DICJ. |
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A DICJ pode ordenar aos fabricantes de máquinas de jogo a
alteração da lista de técnicos autorizados quando considere que um técnico
não é idóneo, qualificado, experiente ou não se encontra devidamente
preparado para o exercício das suas funções. |
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Os fabricantes de máquinas de jogo devem elaborar e manter
actualizada uma lista das máquinas de jogo fornecidas a cada concessionária
onde conste, designadamente, a identificação dos técnicos indicados para a
sua montagem, instalação, programação, reparação, adaptação, modificação,
assistência técnica e manutenção. |
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Os técnicos indicados pelo fabricante de máquinas de jogo
devem, no exercício das suas funções, usar cartão de identificação em lugar
que permita o seu visionamento através do sistema de vigilância e do
controlo instalado nos respectivos locais de exploração de jogos. |
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O modelo do cartão de identificação referido no número
anterior é aprovado pela DICJ e deve conter, no mínimo, a identificação do
técnico e do respectivo fabricante de máquinas de jogo bem como a natureza
do serviço que está autorizado a prestar. |
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O cartão de identificação dos técnicos que deixem de
constar da lista de técnicos autorizados deve ser entregue à DICJ, pelo
fabricante de máquinas de jogo, a fim de ser inutilizado. |
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Em caso de caducidade, renúncia, suspensão ou revogação da
autorização concedida ao fabricante de máquinas de jogo, apenas os técnicos
autorizados por laboratório de testes de máquinas de jogo de competência
internacionalmente reconhecida podem continuar a reparar, prestar
assistência técnica ou efectuar a manutenção das máquinas de jogo por aquele
fornecidas. |
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O disposto no presente regulamento
administrativo quanto aos técnicos autorizados é aplicável ao laboratório de
testes e técnicos previstos no número anterior, sem prejuízo de a DICJ poder
determinar a aplicação de outras disposições. |
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Os fabricantes de máquinas de jogo e os
laboratórios de testes referidos no n.º 8, são solidariamente responsáveis
com os técnicos por si indicados pela montagem, instalação, programação,
reparação, adaptação, modificação, assistência técnica ou manutenção das
máquinas de jogo. |
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