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Técnicos de Máquinas de Jogo

Ao abrigo do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2012, de 26/11/2012, são as seguintes as regras quanto aos técnicos de máquinas de jogo:

Ao requerer a aprovação de máquinas de jogo, os fabricantes devem submeter uma lista de técnicos autorizados a montar, instalar, programar, reparar, adaptar, modificar, prestar assistência técnica ou efectuar a manutenção das máquinas de jogo sob aprovação, contendo, designadamente, a identificação, habilitações, experiência e informação quanto aos planos de formação professional. Apenas os técnicos constantes da referida lista podem montar, reparar, prestar assistência técnica ou efectuar a manutenção, etc., das máquinas de jogo aprovadas. (Descarregar o Formulário a preencher pelos técnicos)
Os fabricantes de máquinas de jogo podem, a qualquer momento, proceder à alteração da lista de técnicos autorizados, a qual produz efeitos após recepção pela DICJ.
A DICJ pode ordenar aos fabricantes de máquinas de jogo a alteração da lista de técnicos autorizados quando considere que um técnico não é idóneo, qualificado, experiente ou não se encontra devidamente preparado para o exercício das suas funções.
Os fabricantes de máquinas de jogo devem elaborar e manter actualizada uma lista das máquinas de jogo fornecidas a cada concessionária onde conste, designadamente, a identificação dos técnicos indicados para a sua montagem, instalação, programação, reparação, adaptação, modificação, assistência técnica e manutenção.
Os técnicos indicados pelo fabricante de máquinas de jogo devem, no exercício das suas funções, usar cartão de identificação em lugar que permita o seu visionamento através do sistema de vigilância e do controlo instalado nos respectivos locais de exploração de jogos.
O modelo do cartão de identificação referido no número anterior é aprovado pela DICJ e deve conter, no mínimo, a identificação do técnico e do respectivo fabricante de máquinas de jogo bem como a natureza do serviço que está autorizado a prestar.
O cartão de identificação dos técnicos que deixem de constar da lista de técnicos autorizados deve ser entregue à DICJ, pelo fabricante de máquinas de jogo, a fim de ser inutilizado.
Em caso de caducidade, renúncia, suspensão ou revogação da autorização concedida ao fabricante de máquinas de jogo, apenas os técnicos autorizados por laboratório de testes de máquinas de jogo de competência internacionalmente reconhecida podem continuar a reparar, prestar assistência técnica ou efectuar a manutenção das máquinas de jogo por aquele fornecidas.
O disposto no presente regulamento administrativo quanto aos técnicos autorizados é aplicável ao laboratório de testes e técnicos previstos no número anterior, sem prejuízo de a DICJ poder determinar a aplicação de outras disposições.
Os fabricantes de máquinas de jogo e os laboratórios de testes referidos no n.º 8, são solidariamente responsáveis com os técnicos por si indicados pela montagem, instalação, programação, reparação, adaptação, modificação, assistência técnica ou manutenção das máquinas de jogo.
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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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