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Formalidades para o Requerimento de Autorização a Fabricante / Agente de Máquinas de Jogo

Código do Departamento

DICJ
Código do serviço (Interno) 0006

Serviço no.

DICJ-0006

Designação dos serviços

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ)

Unidade executiva

Gaming Inspection and Coordination Bureau (DICJ)

Local

Av. Praia Grande, No. 762-804, Ed. China Plaza, 12.º Andar A, Macao

Consulta

Tel (853) 8397 3727 / 8397 3168
Fax (853) 8397 3153
Email egm@dicj.gov.mo
Website http://www.dicj.gov.mo

 

Serviço no. DICJ-0006
Código de formalidades (Interno)   I
Formalidades no. DICJ-0006-I
Categoria Requerimento inicial de autorização a conceder a fabricante de máquinas de jogo
Destinatário Fabricantes de máquinas de jogo interessadas em fornecer, em Macau, máquinas de jogo,sistemas móveis de jogo, sistemas de monitorização electrónica e sistemas de jackpot interligado
Forma de requisição Entrega na DICJ do requerimento inicial e dos documentos legalmente exigidos ou solicitados por esta Direcção de Serviços
(Download de formulários)

Requisitos

1

Requerimento de autorização a conceder a fabricante de máquinas de jogo 

2

Comunicação da jurisdição ou jurisdições em que se encontra autorizado a exercer a sua actividade e indicação da jurisdição que elege como principal, quando autorizado em várias jurisdições (a jurisdição eleita como principal pode ser alterada mediante autorização da DICJ ou por comunicação à mesma no caso de cessação voluntária do exercício da actividade nessa jurisdição)

3

Documento emitido pela entidade de fiscalização ou supervisão da jurisdição eleita como principal a atestar a validade da autorização concedida nessa jurisdição, as condições a que se encontra sujeita, se for o caso, e eventuais procedimentos, por infracção administrativa ou infracção de idêntica natureza, instaurados nos doze meses anteriores

4

Informação, por jurisdição, sobre os modelos de máquinas de jogo que está autorizado a fabricar, fornecer, montar, instalar, programar, reparar, adaptar, modificar, prestar assistência técnica ou efectuar manutenção

5

Declaração subscrita por representante legal, com assinatura e qualidade reconhecidas notarialmente, que ateste não ter sido suspensa ou revogada nenhuma autorização concedida por outra jurisdição, especificando, se for o caso, os fundamentos da revogação ou suspensão

6

Lista dos processos judiciais ou equivalentes instaurados e ainda pendentes, com informação detalhada sobre eventuais decisões processuais susceptíveis de afectar, de forma relevante, o exercício da sua actividade

7

Documento informativo sobre a estrutura do capital social do requerente, do capital social dos sócios com 5% ou mais do seu capital social bem como do capital social dos sucessivos sócios com 5% ou mais de capital social até ao sócio último

8

Documento do qual conste a composição dos seus órgãos sociais

9

Anexo I (Formulário relativo à revelação de dados de fabricante de máquinas de jogo – alínea 1) do nº 2 do artigo 5º do RA nº 26/2012)

10

Anexo II (Formulário relativo à revelação de dados pessoais dos sócios titulares de valor igual ou superior a 5% do capital social e dos administradores do fabricante de máquinas de jogo – alínea 2) do nº 2 do artigo 5º do RA nº 26/2012)

11

Anexo III (Declaração de Autorização para Revelar Informação  - nº 1 do artigo 7º do RA nº 26/2012)  [Obs: Cada Anexo I e cada Anexo II devem vir acompanhados por um Anexo III] 

12

Declaração subscrita por representante legal, com assinatura e qualidade reconhecidas notarialmente, nos termos da qual o fabricante de máquinas de jogo se compromete a acatar e cumprir todas as obrigações legais e renuncia a litigar contra a RAEM em qualquer foro no exterior por reconhecer a jurisdição exclusiva dos tribunais da RAEM no âmbito da sua actividade na RAEM

13

Declaração de prestação de caução para efeitos de requerimento de autorização a conceder a fabricante de máquinas de jogo

14

Cópia da Guia Modelo M/11, da DSF, com a indicação de que o montante correspondente à caução foi depositado em conta da DSF (Requerimento de Guia Modelo M/11)

15

Fotocópia dos documentos de identificação de quem preenche o Anexo II (bilhete de identidade, passaporte e qualquer outro documento válido de que o sócio titular de valor igual ou superior a 5% do capital social, ou o administrador, seja titular)

16

Três fotografias a cores, tiradas nos últimos seis meses, com fundo a branco, com as dimensões de 8 x 5 cm, uma das quais a colar no devido espaço, conforme indicações do Anexo II, acompanhadas de uma disquete ou um CD com o negativo da fotografia digital, em formato JPEG, dimensão 4 cm x 5 cm, não superior a 400 Kbs

Observações

* Todos os elementos fornecidos pelo requerente estão sujeitos à Lei nº 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

* As rectificações, complementos ou actualizações de dados poderão ser efectuadas pessoalmente na DICJ ou através de notificação por escrito.

Fundamento legal

Ao abrigo do artigo 2º, do nº 1 do artigo 4º, e do artigo 15º do Regulamento Administrativo nº 26/2012, apenas os fabricantes de máquinas de jogo autorizados pelo Governo através da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos podem fornecer, na RAEM, máquinas de jogo, sistemas móveis de jogo, sistemas de monitorização electrónica e sistemas de jackpot interligado e, nos termos do artigo 8º do mesmo diploma legal, o procedimento de autorização inicia-se através de requerimento do fabricante de máquinas de jogo dirigido à DICJ.

 

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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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