Requerimento inicial de autorização a conceder a fabricante de máquinas de jogo
Destinatário
Fabricantes de máquinas de jogo interessadas em fornecer, em Macau, máquinas de jogo,sistemas móveis de jogo, sistemas de monitorização electrónica e sistemas de jackpot interligado
Forma de requisição
Entrega na DICJ do requerimento inicial e dos documentos legalmente exigidos ou solicitados por esta Direcção de Serviços
Comunicação da jurisdição ou jurisdições em
que se encontra autorizado a exercer a sua
actividade e indicação da jurisdição que
elege como principal, quando autorizado em
várias jurisdições (a
jurisdição eleita como principal pode ser
alterada mediante autorização da DICJ ou por
comunicação à mesma no caso de cessação
voluntária do exercício da actividade nessa
jurisdição)
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Documento emitido pela entidade de
fiscalização ou supervisão da jurisdição
eleita como principal a atestar a validade
da autorização concedida nessa jurisdição,
as condições a que se encontra sujeita, se
for o caso, e eventuais procedimentos, por
infracção administrativa ou infracção de
idêntica natureza, instaurados nos doze
meses anteriores
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Informação, por jurisdição, sobre os modelos
de máquinas de jogo que está autorizado a
fabricar, fornecer, montar, instalar,
programar, reparar, adaptar, modificar,
prestar assistência técnica ou efectuar
manutenção
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Declaração subscrita por representante
legal, com assinatura e qualidade reconhecidas, que ateste não
ter sido suspensa ou revogada nenhuma
autorização concedida por outra jurisdição,
especificando, se for o caso, os fundamentos
da revogação ou suspensão
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Lista dos processos judiciais ou
equivalentes instaurados e ainda pendentes,
com informação detalhada sobre eventuais
decisões processuais susceptíveis de
afectar, de forma relevante, o exercício da
sua actividade
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Documento informativo sobre a estrutura do
capital social do requerente, do capital
social dos sócios com 5% ou mais do seu
capital social bem como do capital social
dos sucessivos sócios com 5% ou mais de
capital social até ao sócio último
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Documento do qual conste a composição dos
seus órgãos sociais
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Anexo I (Formulário relativo à revelação de dados dos fabricantes/agentes de máquinas de jogo, ou dos seus sócios titulares de valor igual ou superior a 5% do capital social ou dos administradores, que sejam pessoa colectiva– alínea 1) do nº 2 do artigo 5º do RA nº 26/2012)
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Anexo II (Formulário relativo à revelação de dados pessoais dos sócios titulares de valor igual ou superior a 5% do capital social ou dos administradores, que sejam pessoa singular, dos fabricantes/agentes de máquinas de jogo– alínea 2) do nº 2 do artigo 5º do RA nº 26/2012)
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Anexo III (Declaração de Autorização para Revelar
Informação - nº 1 do artigo 7º do RA nº
26/2012) [Obs: Cada Anexo
I e cada Anexo II devem vir acompanhados por
um Anexo III]
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Declaração subscrita por representante
legal, com assinatura e qualidade reconhecidas, nos termos da
qual o fabricante de máquinas de jogo se
compromete a acatar e cumprir todas as
obrigações legais e renuncia a litigar
contra a RAEM em qualquer foro no exterior
por reconhecer a jurisdição exclusiva dos
tribunais da RAEM no âmbito da sua
actividade na RAEM
Cópia da Guia Modelo M/11, da DSF, com a
indicação de que o montante correspondente à
caução foi depositado em conta da DSF (Requerimento
de Guia Modelo M/11)
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Fotocópia dos documentos de identificação de
quem preenche o Anexo II (bilhete de
identidade, passaporte e qualquer outro
documento válido de que o sócio titular de
valor igual ou superior a 5% do capital
social, ou o administrador, seja titular)
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Três fotografias a cores, tiradas nos
últimos seis meses, com fundo a branco, com
as dimensões de 8 x 5 cm, uma das quais a
colar no devido espaço, conforme indicações
do Anexo II, acompanhadas de uma disquete ou
um CD com o negativo da fotografia digital,
em formato JPEG, dimensão 4 cm x 5 cm, não
superior a 400 Kbs
Observações
* Todos os elementos fornecidos pelo requerente estão
sujeitos à Lei nº 8/2005 (Lei da Protecção de Dados
Pessoais).
* As rectificações, complementos ou actualizações de
dados poderão ser efectuadas pessoalmente na DICJ ou
através de notificação por escrito.
Fundamento legal
Ao abrigo do artigo 2º, do nº 1 do artigo 4º, e do
artigo 15º do Regulamento Administrativo nº 26/2012,
apenas os fabricantes de máquinas de jogo
autorizados pelo Governo através da Direcção de
Inspecção e Coordenação de Jogos podem fornecer, na
RAEM, máquinas de jogo, sistemas móveis de jogo, sistemas de monitorização
electrónica e sistemas de jackpot interligado
e, nos termos do artigo 8º do mesmo diploma legal, o
procedimento de autorização inicia-se através de
requerimento do fabricante de máquinas de jogo
dirigido à DICJ.
Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência. A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.