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Autorização para a venda de rifas, sorteios ou similares
De acordo com o previsto no Decreto-Lei nº 47/98/M, de 26 de Outubro, e na Lei nº 10/2003, de 28 de Julho, a realização de venda de rifas, sorteios ou outras actividades similares carecem de autorização da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos. O âmbito dos serviços sujeitos à autorização administrativa da DICJ inclui:

1) Autorização administrativa para a venda de rifas e actividades de sorteios
2) Autorização administrativa para sorteios ou outras actividades similares
   
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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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