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Autorização para a venda de rifas, sorteios ou similares |
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De acordo com o previsto no Decreto-Lei nº 47/98/M, de 26 de Outubro, e na Lei nº 10/2003, de 28 de Julho, a realização de venda de rifas, sorteios ou outras actividades similares carecem de autorização da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos. O âmbito dos serviços sujeitos à autorização administrativa da DICJ inclui:
1)
Autorização administrativa para a venda de rifas e actividades de sorteios
2)
Autorização administrativa para sorteios ou outras actividades similares
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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência. A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau. |
Avenida da Praia Grande, n.º 762-804 Edifício “China Plaza”, 12.º Andar A, Macau Tel: (853) 2856 9262 Fax: (853) 2837 0296 Email: enquiry@dicj.gov.mo |
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