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Informações necessárias para apresentação do pedido de autorização de contratação de sociedade gestora

Nos termos da Lei n.º 16/2022 (Regime da actividade de exploração de jogos de fortuna ou azar em casino) e dos respectivos regulamentos administrativos complementares, a concessionária que pretenda contratar uma sociedade gestora para lhe prestar serviços de gestão dos casinos tem de obter a autorização do Chefe do Executivo, devendo a mesma sociedade gestora ser idónea e ter capacidade financeira para efeitos do objecto da autorização.

O serviço é destinado exclusivamente a requerente na qualidade de uma sociedade comercial.

1. O objecto social das sociedades gestoras limita-se à gestão dos casinos das concessionárias;

2. A concessionária que pretenda contratar uma sociedade gestora para lhe prestar serviços de gestão dos casinos tem de obter a autorização do Chefe do Executivo, submetendo à aprovação do mesmo a minuta do contrato de gestão a celebrar com a sociedade gestora.

3. Ter prestado a caução (por depósito em numerário ou por garantia bancária) – 1 500 000 patacas.

Local e horário de funcionamento

Local: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício “China Plaza”, 11.º andar, Macau

Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª feira (dias úteis), das 09:00 às 12:30 e das 14:30 às 17:30 (Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos)

Observações

  1. Os elementos exigidos constituem apenas a informação elementar destinada à verificação da idoneidade do requerente. A DICJ não exclui a hipótese de exigir os elementos complementares que entender necessários;
  2. Todos os elementos fornecidos pelo requerente estão sujeitos à Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais);
  3. As rectificações, complementos ou actualizações de dados poderão ser efectuadas pessoalmente na DICJ ou através de notificação por escrito.

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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
Avenida da Praia Grande, n.º 762-804 Edifício “China Plaza”, 12.º Andar A, Macau    Tel: (853) 2856 9262    Fax: (853) 2837 0296    Email: enquiry@dicj.gov.mo