Nos termos da Lei n.º 16/2022 (Regime da actividade de exploração de jogos de fortuna ou azar em casino) e dos respectivos regulamentos administrativos complementares, a concessionária que pretenda contratar uma sociedade gestora para lhe prestar serviços de gestão dos casinos tem de obter a autorização do Chefe do Executivo, devendo a mesma sociedade gestora ser idónea e ter capacidade financeira para efeitos do objecto da autorização.
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O serviço é destinado exclusivamente a requerente na qualidade de uma sociedade comercial.
1. O objecto social das sociedades gestoras limita-se à gestão dos casinos das concessionárias;
2. A concessionária que pretenda contratar uma sociedade gestora para lhe prestar serviços de gestão dos casinos tem de obter a autorização do Chefe do Executivo, submetendo à aprovação do mesmo a minuta do contrato de gestão a celebrar com a sociedade gestora.
3. Ter prestado a caução (por depósito em numerário ou por garantia bancária) – 1 500 000 patacas.
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Local e horário de funcionamento
Local: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício “China Plaza”, 11.º andar, Macau
Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª feira (dias úteis), das 09:00 às 12:30 e das 14:30 às 17:30
(Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos)
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