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Instrução para autorização administrativa sobre notificação prévia obrigatória para a venda de rifas, sorteios ou actividades similares

(Versão – Outubro 2024)

1. Âmbito de aplicação

       1.1 A realização de actividades de rifas, sorteios ou similares de natureza comercial (doravante designados por actividades de rifas ou sorteios) em Macau de forma online ou offline, com o objectivo de divulgar ou promover produtos, serviços ou actividades comerciais, dependem de notificação prévia obrigatória à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (doravante designada por DICJ) para obtenção da autorização administrativa.


    • Por exemplo:

      (1) Caso consuma 1 000 patacas numa loja, pode obter, gratuitamente, um bilhete para sorteio / cartão raspadinha / girar roda da sorte / obter um pacote vermelho aleatório com desconto de 5 a 20 patacas;

       (2) Após clicar em “gostar”, “adicionar aos favoritos” e “seguir” uma loja no Facebook, Wechat ou Instagram, entre outras redes sociais, pode participar gratuitamente no sorteio;

       (3) Depois de digitalizar o código QR da loja, aceder à respectiva página e participar em determinados jogos, pode aceder imediatamente no sorteio online, bem como consultar de imediato o resultado do sorteio.



       1.2 Não estão sujeitas a autorização administrativa da DICJ as actividades de rifas ou sorteios de natureza não comercial.


    • Por exemplo:

       (1) Sorteio realizado durante banquetes de casamento ou convívios particulares

       (2) Sorteio realizado por uma empresa, para os seus trabalhadores, durante a festa de Natal

     (3) Sorteio realizado para angariação de fundos por associações de caridade ou sem fins lucrativos

   

2. Definição de sorteios

       2.1 Entende-se por sorteios as actividades de jogo cuja esperança de ganho depende exclusivamente da “sorte”, sendo extraído ou obtido “aleatoriamente” o resultado do sorteio.


    • Por exemplo:

    Sorteios em que se utilizam bolas de pingue-pongue, caixas de sorteio, roda da sorte, softwares ou programas informáticos, entre outros meios, para extrair ou obter aleatoriamente o resultado do sorteio.

   

       2.2 Não são considerados sorteios quando a selecção ou decisão do seu resultado dependem tão só ou sobretudo de perícia, especiais habilidades ou critérios predeterminados, sem que dependam exclusivamente da sorte.


    • Por exemplo:

       (1) Manusear pauzinhos, uma pequena grua ou outros instrumentos para apreender prendas

       (2) Distribuir prendas por ordem de chegada

     (3) Seleccionar premiados através de métodos de avaliação ou selecção nos concursos de fotografia ou de canto

   

3. Formas de sorteio, utensílios e prémio

       3.1 Desde que o sorteio tenha simultaneamente naturezas “comercial” e “aleatória” (conforme indicado nos pontos 1 e 2), a notificação prévia é obrigatoriamente efectuada junto da DICJ para poder ser realizada depois da devida autorização, independentemente da forma como o sorteio seja realizado, dos utensílios usados, do tipo de prémio ou do valor do prémio.


    • Exemplos de formas de realização de sorteios e utensílios:

     (1) Bilhete para sorteio, caixas de sorteio, roda da sorte, cartão raspadinha ou cartão sorteio;

   

       (2) Sorteio online realizado mediante utilização de softwares ou programas informáticos, sendo posteriormente:
- Publicado o resultado na loja (offline)
- Publicado o resultado no Facebook, Wechat ou Instagram, entre outras redes sociais
- Publicado de imediato o resultado na interface do telemóvel

   

      3.2 Na realização de actividades de sorteio, deve evitar-se o uso ou a exibição de quaisquer utensílios de jogo idênticos aos utilizados em casinos ou outros jogos, ou de utensílios com o sentido ou símbolo inequívoco de jogo, com conteúdo obsceno ou indecente, ou que apresentem manifestamente perigo para o público em geral.


         3.3 Ao ser efectuada a notificação prévia, deve-se declarar-se o valor de mercado ou o custo dos prémios, independentemente do tipo de prémio, do valor dos prémios oferecidos durante o sorteio ou do seu custo de aquisição (caso seja patrocinado por terceiros).



4. Notificação e tempo necessário à sua apreciação e autorização

      4.1 A notificação prévia deve ser efectuada com uma antecedência mínima de 10 dias relativamente à realização da actividade de sorteio (ou à realização da actividade promocional, se a houver antes do sorteio).


    • Exemplo:

        A empresa A tem o seguinte plano de promoção:
-- 1 de Julho: lançamento da actividade promocional
-- 16 de Julho a 31 de Agosto: distribuição de um bilhete para sorteio aos clientes que tenham efectuado compras no montante de 100 patacas, a ser preenchido e colocado na caixa de sorteio indicada, antes do termo da actividade
-- 1 de Setembro: sorteio de três vencedores.

    ** A empresa A deve notificar a DICJ até 10 dias antes de 1 de Julho (ou seja, até 21 de Junho, inclusive)


        4.2 Recebida a notificação, será dada resposta dentro de 5 dias úteis (carta de qualidade), contados a partir da data da recepção dos documentos necessários).



5. Observações

          5.1 O notificante da respectiva actividade deve realizar a mesma de acordo com a forma e as condições autorizadas pela DICJ. O pedido de alteração ou cancelamento deve ser apresentado antes do lançamento da respectiva actividade, quando circunstâncias especiais o exijam (excepto em situações devidamente justificadas e autorizadas pela DICJ).


          5.2 De acordo com as disposições legais, aquando da realização da extracção, deve estar presente um representante da DICJ, para efeitos de fiscalização, devendo o notificante da actividade colaborar e prestar activamente toda a assistência necessária.


    5.3 A autorização da actividade de sorteio não exonera o notificante de outras responsabilidades e do cumprimento de outras obrigações legais, nomeadamente o pagamento do imposto de selo, calculado com base no valor total dos prémios, junto da Direcção dos Serviços de Finanças, se houver.


      5.4 Terminado o sorteio, o notificante deve informar a DICJ, com a maior brevidade possível, dos resultados do sorteio ou da lista dos vencedores, entre outras informações.


      5.5 Para além do previsto no ponto 5.4, o notificante da venda de rifas deve ainda apresentar, com a maior brevidade possível à DICJ, após a sua realização, informações financeiras, bem como informar sobre o destino das respectivas receitas, entre outros documentos comprovativos.


        5.6 O notificante da respectiva actividade deve cumprir as disposições do Decreto-Lei n.º 47/98/M.



6. Outras observações

        6.1 Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 47/98/M, é proibida a realização de apostas ou de quaisquer jogos de fortuna ou azar e a venda de quaisquer serviços não autorizados nos estabelecimentos e locais onde tenham lugar a venda de rifas, sorteios ou outras actividades similares.


      6.2 Os sorteios ou actividades similares que dependam de autorização sobre notificação prévia devem limitar-se à divulgação ou à promoção dos seus produtos ou actividades comerciais por parte do notificante, não podendo constituir a principal actividade ou fonte de lucro, pelo que, em regra, não devem ser realizados de forma contínua e permanente, e/ou ser levados a cabo com má fé, fraude à lei, ou outras formas ilícitas.


    • Exemplo: Levar consumidores a adquirir produtos ou serviços a preços manifestamente irrazoáveis, ou muito superiores aos preços praticados no mercado, mediante a realização de sorteios


       6.3 A venda de rifas ou a realização de sorteios, que impliquem o pagamento de um preço ou tenham fins lucrativos, poderão fazer incorrer em responsabilidade criminal, por violação da Lei n.º 20/2024 (“Lei de combate aos crimes de jogo ilícito”) (excepto actividades de natureza filantrópica, devidamente autorizadas pela DICJ).


    • Exemplo: Cobrar uma pataca aos participantes em actividades de sorteio como “Ganho por uma pataca”, “Jogo de uma pataca”, “Sorteio de uma pataca”, ou “Sorteio de prémio”.





    Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos


    Outubro de 2024




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