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Pedido de autorização administrativa para sorteios ou actividade similares
1)   Formas de apresentação

Apresentação via Plataforma para Associações e Empresas ou por escrito.

2)   Documentos a submeter

(1) Formulário (caso o pedido seja apresentado via Plataforma para Associações e Empresas, pode ser preenchido directamente na mesma)

(2) Cópia de registo de associações / registo comercial (dispensa de apresentação para os pedidos apresentados via Plataforma para Associações e Empresas)

(3) Cópia de documento de identificação de encarregado da actividade (dispensa de apresentação para os pedidos apresentados via Plataforma para Associações e Empresas)

(4) Regras da actividade e da reclamação de prémio

(5) Exemplar / imagem capturada do bilhete para sorteio ou cartão raspadinha

(6) Lista de prémios

(7) Resultado do sorteio e lista de premiados (a submeter depois do sorteio)

3)   Tempo necessário

(1) O pedido deve ser apresentado com a antecedência mínima de 10 dias relativamente à data da realização da actividade de sorteio (ou da actividade promocional, se a houver antes do sorteio).

(2) Uma vez aceite, a resposta ao pedido será dada dentro do prazo de 5 dias úteis (contados a partir da entrega de todos os documentos necessários) (Carta de Qualidade)

4)   Observação

(1) Respondido o pedido, a DICJ notificará o requerente para o respectivo levantamento por meio de SMS ou telefone.

(2) De acordo com as disposições legais, aquando da realização da extracção, deve estar presente um representante da DICJ para efeitos de fiscalização.

(3) Depois da realização do sorteio, o requerente deve efectuar o pagamento do imposto de selo junto da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), o qual corresponde 5% do valor total de prémio.

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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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