Informações necessárias para apresentação do pedido de licença de promotor de jogo |
Nos termos da Lei n.º 16/2022 (Regime da actividade de exploração de jogos de fortuna ou azar em casino) e dos respectivos regulamentos administrativos complementares, o exercício da actividade de promoção de jogos está sujeito à obtenção de licença de promotor de jogo, na qual se definem os requisitos e os procedimentos para a sua emissão.
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Pode requerer a emissão ou renovação da licença de promotor de jogo a sociedade comercial que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos: |
1) Ter sede da pessoa colectiva na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM; |
2) Ser sociedade por quotas e ter como objecto social, exclusivo, a actividade de promoção de jogos; |
3) Ter capital social não inferior a 10 000 000 patacas, integralmente realizado em dinheiro na data do respectivo acto constitutivo, não podendo a situação líquida da sociedade ser inferior a esse valor durante o período de validade da licença; |
4) Os sócios da sociedade só podem ser pessoas singulares com capacidade de exercício de direitos; |
5) Uma percentagem igual ou superior a 50% do capital social ser detida por residentes permanentes da RAEM que tenham completado 21 anos de idade; |
6) Ter acordado com uma concessionária a prestação de serviços de promoção de jogos à mesma; |
7) Ter prestado a caução (por depósito em numerário ou por garantia bancária) – 1 500 000 patacas; |
8) Não ter quaisquer dívidas ou multas aplicadas por violação das disposições legais relacionadas com o jogo que estejam a ser cobradas coercivamente através do processo de execução fiscal; |
9) A sociedade possuir adequada capacidade financeira; |
10) A sociedade e os seus sócios, administradores e principais empregados não terem sido declarados insolventes ou falidos, nem serem responsáveis por dívidas derivadas da insolvência ou falência de terceiros; |
11) A sociedade e os seus sócios, administradores e principais empregados serem idóneos. |
Taxas |
Estão sujeitos ao pagamento de taxas administrativas os seguintes pedidos: |
1) Pedido inicial de licença de promotor de jogo – MOP 3 000 |
2) Renovação da licença de promotor de jogo – MOP 3 000 |
3) Emissão de segunda via da licença de promotor de jogo - MOP 500 |
Local e horário de funcionamento |
Local: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício “China Plaza”, 11.º andar, Macau |
Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª feira (dias úteis), das 09:00 às 12:30 e das 14:30 às 17:30 (Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos) |
Carta de Qualidade |
A DICJ enviará notificação, dentro do prazo de quinze dias a contar da recepção do pedido, através de mensagem SMS a um número de telemóvel, ou por correio electrónico, ao interessado sobre a suficiência ou não dos documentos apresentados pelo mesmo para a instrução do pedido, e a notificação incide apenas sobre os dados básicos apresentados pelo interessado. |
Observações |
1. Os elementos exigidos constituem apenas a informação elementar destinada à verificação da idoneidade do requerente. A DICJ não exclui a hipótese de exigir os elementos complementares que entender necessários; |
2. Todos os elementos fornecidos pelo requerente estão sujeitos à Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais); |
3. As rectificações, complementos ou actualizações de dados poderão ser efectuadas pessoalmente na DICJ ou através de notificação por escrito. |
Verificação do status e levantamento |
Verificação do status do pedido: telefone para n.º (853) 8397 3202/ 83973 3203 |
Formas de levantamento: uma vez autorizado o pedido para a emissão da licença do promotor de jogo, a DICJ informará o requerente, através de envio de mensagem SMS ou por chamada telefónica, para efeitos de levantamento da licença, devendo deslocar-se pessoalmente à DICJ ou delegar em um representante autorizado (é necessária a apresentação da procuração). |
Documentos obrigatórios no acto de levantamento: original do documento de identificação da pessoa que vai levantar. |