| Informações necessárias para apresentação do pedido de licença de promotor de jogo | 
	
      
    | Nos termos da Lei n.º 16/2022 (Regime da actividade de exploração de jogos de fortuna ou azar em casino) e dos respectivos regulamentos administrativos complementares, o exercício da actividade de promoção de jogos está sujeito à obtenção de licença de promotor de jogo, na qual se definem os requisitos e os procedimentos para a sua emissão. 
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    | Pode requerer a emissão ou renovação da licença de promotor de jogo a sociedade comercial que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos: | 
  
    | 1) Ter sede da pessoa colectiva na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM; | 
  
    | 2) Ser sociedade por quotas e ter como objecto social, exclusivo, a actividade de promoção de jogos; | 
  
    | 3) Ter capital social não inferior a 10 000 000 patacas, integralmente realizado em dinheiro na data do respectivo acto constitutivo, não podendo a situação líquida da sociedade ser inferior a esse valor durante o período de validade da licença; | 
  
    | 4) Os sócios da sociedade só podem ser pessoas singulares com capacidade de exercício de direitos; | 
	
  
    | 5) Uma percentagem igual ou superior a 50% do capital social ser detida por residentes permanentes da RAEM que tenham completado 21 anos de idade; | 
	
	
    | 6) Ter acordado com uma concessionária a prestação de serviços de promoção de jogos à mesma; | 
	
	
    | 7) Ter prestado a caução (por depósito em numerário ou por garantia bancária) – 1 500 000 patacas; | 
	
    | 8) Não ter quaisquer dívidas ou multas aplicadas por violação das disposições legais relacionadas com o jogo que estejam a ser cobradas coercivamente através do processo de execução fiscal; | 
	
    | 9)	A sociedade possuir adequada capacidade financeira; | 
	
    | 10)	A sociedade e os seus sócios, administradores e principais empregados não terem sido declarados insolventes ou falidos, nem serem responsáveis por dívidas derivadas da insolvência ou falência de terceiros; | 
	
    | 11)	A sociedade e os seus sócios, administradores e principais empregados serem idóneos. | 
	
	| Taxas
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    | Estão sujeitos ao pagamento de taxas administrativas os seguintes pedidos: | 
	
    | 1) Pedido inicial de licença de promotor de jogo –  MOP 3 000 | 
	
    | 2) Renovação da licença de promotor de jogo – MOP 3 000 | 
	
    | 3) Emissão de segunda via da licença de promotor de jogo - MOP 500 | 
	
	| Local e horário de funcionamento
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    | Local: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício “China Plaza”, 11.º andar, Macau | 
	
    | Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª feira (dias úteis), das 09:00 às 12:30 e das 14:30 às 17:30 (Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos) | 
	
	| Carta de Qualidade
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    | A DICJ enviará notificação, dentro do prazo de quinze dias a contar da recepção do pedido, através de mensagem SMS a um número de telemóvel, ou por correio electrónico, ao interessado sobre a suficiência ou não dos documentos apresentados pelo mesmo para a instrução do pedido, e a notificação incide apenas sobre os dados básicos apresentados pelo interessado. | 
	
    | Observações
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    | 1.	Os elementos exigidos constituem apenas a informação elementar destinada à verificação da idoneidade do requerente. A DICJ não exclui a hipótese de exigir os elementos complementares que entender necessários; | 
	
    | 2.	Todos os elementos fornecidos pelo requerente estão sujeitos à Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais); | 
	
    | 3.	As rectificações, complementos ou actualizações de dados poderão ser efectuadas pessoalmente na DICJ ou através de notificação por escrito. | 
	
	
    | Verificação do status e levantamento
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    | Verificação do status do pedido: telefone para n.º (853) 8397 3202/ 83973 3203 | 
	
    | Formas de levantamento: uma vez autorizado o pedido para a emissão da licença do promotor de jogo, a DICJ informará o requerente, através de envio de mensagem SMS ou por chamada telefónica, para efeitos de levantamento da licença, devendo deslocar-se pessoalmente à DICJ ou delegar em um representante autorizado (é necessária a apresentação da procuração). | 
	
    | Documentos obrigatórios no acto de levantamento: original do documento de identificação da pessoa que vai levantar. |