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Despacho  do Secretário para a Economia e Finanças

n.° 6/SEF/2004

Nos termos do n° 9 do artigo 10.° do Regulamento Administrativo n° 6/2002,  fixo o  montante da caução a ser prestada em dinheiro pelos candidatos a promotor de jogos, para efeitos de verificação da idoneidade, em 100 000,00 patacas.

Sempre que se revele necessário, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, pode exigir um reforço da caução acima estipulada.

O presente despacho produz efeitos no dia a seguir à sua notificação. 

de 27 de Maio  de 2004

 

                                            O Secretário para a Economia e Finanças

Tam Pak Yuen

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