Cancelamento da licença / desistência do pedido da licença
Cancelamento de licença
O promotor de jogo tem de apresentar o pedido à DICJ, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data em que pretenda cessar a actividade, acompanhado dos seguintes documentos:
Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência. A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.