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Pedido relativo à suspensão da licença
Suspensão do pedido da licença
Para a suspensão da licença de promotor de jogo, é necessário apresentar o pedido junto da DICJ, acompanhado dos seguintes documentos:
 
Documentos necessários a apresentar:
1. Pedido para o cancelamento ou suspensão da licença de promotor de jogo (Formulário LP02) devidamente preenchido e assinado;
2. Documentos comprovativos da suspensão da licença. Nota 1
 
Nota 1: O pedido de suspensão da licença de promotor de jogo é fundamentado e instruído com os respectivos documentos comprovativos.
 
- Em caso de suspensão da licença, o promotor de jogo deve efectuar a devolução temporária da licença à DICJ, no prazo de 5 dias a contar da data de recepção da comunicação da decisão de suspensão da mesma.
- O prazo de suspensão da licença não pode exceder o período de seis meses, nem ultrapassar o prazo de validade da licença.
 
Prorrogação do pedido de suspensão da licença
A suspensão da licença de promotor de jogo por incumprimento de qualquer um dos requisitos para a sua emissão, mediante notificação da DICJ, o promotor de jogo pode apresentar o pedido junto da DICJ e após autorização, pode o prazo ser excepcionalmente prorrogado, no máximo, por três meses, mas sem ultrapassar o prazo de validade da licença.
 
Documentos necessários a apresentar:
1. Pedido para o cancelamento ou suspensão da licença de promotor de jogo (Formulário LP02), devidamente preenchido e assinado;
2. Apresentação dos documentos comprovativos da eventual prorrogação da suspensão da licença.
 
Pedido de levantamento da suspensão da licença
1. No caso de pedido de suspensão da licença de promotor de jogo: quando o promotor de jogo pretenda retomar o exercício da sua actividade e, para o efeito, apresente o pedido à DICJ, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data em que pretenda o levantamento da suspensão.
2. No caso da suspensão da licença de promotor de jogo: quando a irregularidade tenha sido sanada pelo promotor de jogo dentro do prazo fixado, ou quando tenha decorrido o prazo de proibição do exercício da actividade.
 
Documentos necessários a apresentar:
1. Pedido para o cancelamento ou suspensão da licença de promotor de jogo (Formulário LP02) devidamente preenchido e assinado;
2. Declaração do promotor de jogo na qual declara continuar a reunir os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 16/2022; Nota 1
3. Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos necessários para o levantamento da suspensão.
 
Nota 1: As assinaturas devem obter o reconhecimento presencial.
 
- No caso de resolução do contrato de promoção de jogos, o promotor de jogo tem ainda de, após notificação do prazo fixado para a sanação, submeter à aprovação do Secretário para a Economia e Finanças a minuta do contrato de promoção de jogos a celebrar com uma concessionária.
- Após o levantamento da suspensão da licença, a DICJ deve devolver a licença ao promotor de jogo.
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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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