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Pedido de renovação da licença
O promotor de jogo deve apresentar o pedido de renovação da licença junto da DICJ, entre 1 de Agosto e 30 de Setembro de cada ano, acompanhado dos seguintes documentos.
 
Documentos necessários a apresentar e taxa:
1. Pedido para a licença de promotor de jogo (Formulário LP01) devidamente preenchido e assinado;
2. Declaração do promotor de jogo na qual declara continuar a reunir os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 16/2022; Nota 1
3. Declaração da concessionária de compromisso de manutenção da colaboração com o promotor de jogo;
4. Eventuais alterações das matérias constantes dos documentos referidos no n.º 1 do artigo 5.º da Lei 55/2022, deve ser apresentado os respectivos documentos comprovativos.
5. Taxa: MOP 3000. Nota 2
 
Nota 1: As assinaturas devem obter o reconhecimento presencial.
Nota 2: As taxas pela emissão, renovação e emissão de segunda via da licença de promotor de jogo são fixadas por despacho do Chefe do Executivo a publicar no Boletim Oficial.
 
Para além dos documentos acima referidos, a DICJ pode ainda solicitar ao requerente a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de outros documentos ou informações que contribuam para a apreciação sobre o preenchimento dos requisitos para a emissão da licença.
O promotor de jogo deve devolver a licença anterior à DICJ aquando do levantamento da licença.
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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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