Alteração de titulares dos órgãos sociais |
| Está sujeita a autorização do director da DICJ, sob pena de nulidade, a alteração, pelo promotor de jogo, de titulares dos órgãos sociais. |
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| Documentos necessários a apresentar: |
| 1. Pedido de alteração de assuntos relativos ao promotor de jogo (Formulário LP03) devidamente preenchido e assinado; |
| 2. Cópia do documento de identificação dos titulares dos órgãos sociais a que hajam sido efectuada a alteração;Nota 1,2 |
| 3. Certificado de registo criminal ou documento comprovativo equivalente dos titulares dos órgãos sociais a que hajam sido efectuada a alteração;Nota 2 |
| 4. Declaração dos titulares dos órgãos sociais a que hajam sido efectuada a alteração de que não se encontram declarados insolventes ou falidos e de que não se respondem pelas dívidas resultantes da insolvência ou falência de terceiros;Nota 2 |
| 5. “Formulário relativo à revelação de dados pessoais” e a declaração de consentimento para a revelação de dados relativos aos titulares dos órgãos sociais a que hajam sido efectuada a alteração; Nota 2,3 |
| 6. Documento relativo à deliberação social e minuta da alteração dos estatutos da sociedade, se os houver. |
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| Nota 1: Cópia do documento de identificação em formato A4, frente e verso na mesma página. |
| Nota 2: A apresentação pode ser dispensada em caso de cessação de funções do sócio, titular do órgão social ou principal empregado. |
| Nota 3: As assinaturas devem obter o reconhecimento presencial. |
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| - Para além dos documentos acima referidos, a DICJ pode ainda solicitar ao requerente a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de outros documentos ou informações que contribuam para a apreciação sobre o preenchimento dos requisitos para a emissão da licença. |
| - Obtida a autorização, o promotor de jogo deve requerer junto da CRCBM, o registo dos factos em causa enviando à DICJ, no prazo de 15 dias a contar da data da conclusão do registo, certidões do registo e dos respectivos documentos arquivados emitidas pela CRCBM. |