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Alteração de titulares dos órgãos sociais
Está sujeita a autorização do director da DICJ, sob pena de nulidade, a alteração, pelo promotor de jogo, de titulares dos órgãos sociais.
 
Documentos necessários a apresentar:
1. Pedido de alteração de assuntos relativos ao promotor de jogo (Formulário LP03) devidamente preenchido e assinado;
2. Cópia do documento de identificação dos titulares dos órgãos sociais a que hajam sido efectuada a alteração;Nota 1,2
3. Certificado de registo criminal ou documento comprovativo equivalente dos titulares dos órgãos sociais a que hajam sido efectuada a alteração;Nota 2
4. Declaração dos titulares dos órgãos sociais a que hajam sido efectuada a alteração de que não se encontram declarados insolventes ou falidos e de que não se respondem pelas dívidas resultantes da insolvência ou falência de terceiros;Nota 2
5. “Formulário relativo à revelação de dados pessoais” e a declaração de consentimento para a revelação de dados relativos aos titulares dos órgãos sociais a que hajam sido efectuada a alteração; Nota 2,3
6. Documento relativo à deliberação social e minuta da alteração dos estatutos da sociedade, se os houver.
 
Nota 1: Cópia do documento de identificação em formato A4, frente e verso na mesma página.
Nota 2: A apresentação pode ser dispensada em caso de cessação de funções do sócio, titular do órgão social ou principal empregado.
Nota 3: As assinaturas devem obter o reconhecimento presencial.
 
- Para além dos documentos acima referidos, a DICJ pode ainda solicitar ao requerente a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de outros documentos ou informações que contribuam para a apreciação sobre o preenchimento dos requisitos para a emissão da licença.
- Obtida a autorização, o promotor de jogo deve requerer junto da CRCBM, o registo dos factos em causa enviando à DICJ, no prazo de 15 dias a contar da data da conclusão do registo, certidões do registo e dos respectivos documentos arquivados emitidas pela CRCBM.
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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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