Alteração de constituição dos órgãos sociais |
| Está sujeita a autorização do director da DICJ, sob pena de nulidade, a alteração, pelo promotor de jogo, de constituição dos órgãos sociais. |
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| Documentos necessários a apresentar: |
| 1. Pedido de alteração de assuntos relativos ao promotor de jogo (Formulário LP03) devidamente preenchido e assinado; |
| 2. Documento relativo à deliberação social e minuta da alteração dos estatutos da sociedade, se os houver. |
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| - Para além dos documentos acima referidos, a DICJ pode ainda solicitar ao requerente a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de outros documentos ou informações que contribuam para a apreciação sobre o preenchimento dos requisitos para a emissão da licença. |
| - Obtida a autorização, o promotor de jogo deve requerer junto da CRCBM, o registo dos factos em causa enviando à DICJ, no prazo de 15 dias a contar da data da conclusão do registo, certidões do registo e dos respectivos documentos arquivados emitidas pela CRCBM. |