Mudança de sócios da sociedade |
Está sujeita a autorização do Secretário para a Economia e Finanças, sob pena de nulidade, a mudança de sócios da sociedade pelo promotor de jogo. |
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Documentos necessários a apresentar: |
1. Pedido de alteração dos assuntos relativos ao promotor de jogo (Formulário LP03) devidamente preenchido e assinado; |
2. Cópia do documento de identificação dos sócios a que hajam sido efectuada a mudança;Nota 1,2 |
3. Certificado de registo criminal ou documento comprovativo equivalente dos sócios a que hajam sido efectuada a mudança;Nota 2 |
4. Declaração dos sócios a que hajam sido efectuada a mudança de que não se encontram declarados insolventes ou falidos e de que não se respondem pelas dívidas resultantes da insolvência ou falência de terceiros;Nota 2 |
5. “Formulário relativo à revelação de dados pessoais” e a declaração de consentimento para a revelação de dados relativos aos sócios a que hajam sido efectuada a mudança; Nota 2,3 |
6. Documento relativo à deliberação social e minuta da alteração dos estatutos da sociedade, se os houver. |
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Nota 1: Cópia do documento de identificação em formato A4, frente e verso na mesma página. |
Nota 2: A apresentação pode ser dispensada em caso de cessação de funções do sócio, titular do órgão social ou principal empregado. |
Nota 3: As assinaturas devem obter o reconhecimento presencial. |
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- Para além dos documentos acima referidos, a DICJ pode ainda solicitar ao requerente a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de outros documentos ou informações que contribuam para a apreciação sobre o preenchimento dos requisitos para a emissão da licença. |
- Obtida a autorização, o promotor de jogo deve requerer junto da CRCBM, o registo dos factos em causa enviando à DICJ, no prazo de 15 dias a contar da data da conclusão do registo, certidões do registo e dos respectivos documentos arquivados emitidas pela CRCBM. |