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Carta de Qualidade e Dados Estatísticos

Carta de Qualidade

Para cumprir a Carta de Qualidade comprometida, a seguir expomos os critérios adoptados para considerar um serviço de alta qualidade.
  1. No prazo de 5 dias úteis a contar da data da apresentação do pedido para aplicação da medida de “exclusão”, será comunicado ao interessado para comparecer nestes Serviços a fim de assinar a notificação sobre a medida de “exclusão” e o respectivo prazo.

  2. A revogação da medida aplicada produz efeitos a partir de 30 dias a contar da data da apresentação do respectivo pedido.

 

ÍNDICATIVO DE QUALIDADE SOBRE O SERVIÇO PRESTADO NA EXCLUSÃO

Indicador de Qualidade Nível de desempenho relativamente aos compromissos3 Nível de desempenho quanto ao Cumprimento da Promessa, em relação a 2025

1º trimestre

2º trimestre

3º trimestre

4º trimestre

Em termos anuais

Carta de qualidade1 Requerimento de "Auto-Exclusão"

85%

100%

Requerimento de "Exclusão apresentado por terceiro"

85%

100%

Requerimento de revogação da exclusão

85%

100%

Grau de Satisfação2

4.77

Nota:

1.   Início da Carta de Qualidade a partir de 1 de Janeiro de 2016

2.  A avaliação do grau de satisfação consiste na recolha da opinião do requerente, aquando do pedido de autorização, respeitante aos 8 seguintes factores: Serviço prestado pelos trabalhadores, Ambiente e instalações complementares, Procedimentos e formalidades, Informações dos serviços, Garantias do serviço, Serviços electrónicos, Informações sobre o desempenho e Integração de serviços. É usada uma escala em que a pontuação máxima de satisfação é de 5 pontos. O inquérito da satisfação face ao serviço prestado na exclusão deu início em 1 de Janeiro de 2016.

3.   A partir de 2025, o nível de desempenho relativamente aos compromissos aumentou de 80% para 85%.

 

 

 

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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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