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Carta de Qualidade e Dados Estatísticos

Carta de Qualidade

Para cumprir a Carta de Qualidade comprometida, a seguir expomos os critérios adoptados para considerar um serviço de alta qualidade.
  1. No prazo de 5 dias úteis a contar da data da apresentação do pedido para aplicação da medida de “exclusão”, será comunicado ao interessado para comparecer nestes Serviços a fim de assinar a notificação sobre a medida de “exclusão” e o respectivo prazo.

  2. A revogação da medida aplicada produz efeitos a partir de 30 dias a contar da data da apresentação do respectivo pedido.

 

Indicadores de Qualidade dos Serviços no Âmbito na “Exclusão”

Situação do cumprimento dos indicadores da qualidade de serviços
Indicador de Qualidade Nível de desempenho relativamente aos compromissos2 Nível de desempenho quanto ao cumprimento dos objectivos, em relação a 2026

1º trimestre

2º trimestre

3º trimestre

4º trimestre

Em termos anuais

Carta de qualidade1 Requerimento de "Auto-Exclusão"

85%

100%

Requerimento de "Exclusão apresentado por terceiro"

85%

100%

Requerimento de revogação da exclusão

85%

100%

Resultado do Inquérito do Grau de Satisfação
Resultado do Inquérito do Grau de Satisfação, em relação a 2026

1º trimestre

2º trimestre

3º trimestre

4º trimestre

Em termos anuais

Grau de Satisfação3

4.92

Observações:

1.   Início da Carta de Qualidade a partir de 1 de Janeiro de 2016

2.   A partir de 2025, o nível de desempenho relativamente aos compromissos aumentou de 80% para 85%.

3.  A classificação do grau de satisfação é referente à pontuação obtida no trimestre em questão, que corresponde à avaliação efectuada pelos utilizadores dos serviços no inquérito de satisfação, relativamente a seis parâmetros: informações sobre o desempenho, informações sobre serviços, qualidade do atendimento, garantia de serviço, ambiente e instalações complementares e formalidades; a pontuação máxima desta avaliação é de 5 pontos.

 

 

 

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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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