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Informações necessárias para apresentação do pedido de autorização de colaborador

Nos termos da Lei n.º 16/ 2022 (Regime da actividade de exploração de jogos de fortuna ou azar em casino) e dos respectivos regulamentos administrativos complementares, a prestação de apoio ao exercício da actividade de promotores de jogo está sujeita à obtenção da autorização de colaborador, na qual se definem os requisitos e os procedimentos para a sua emissão.

Pode requerer a emissão ou renovação da autorização de colaborador quem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

1) Ter completado 21 anos de idade e ter capacidade de exercício de direitos;

2) Ser idóneo;

3) Ter acordado em colaborar com, pelo menos, um promotor de jogo;

4) Ter prestado caução (por depósito em numerário ou por garantia bancária) – 500 000 patacas.

Taxas

Estão sujeitos ao pagamento de taxas administrativas os seguintes pedidos:

1) Pedido inicial de autorização de colaborador – MOP 1 500

2) Renovação da autorização de colaborador – MOP 1 500

3) Emissão de segunda via da autorização de colaborador - MOP 200

Local e horário de funcionamento

Local: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício “China Plaza”, 11.º andar, Macau

Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª feira (dias úteis), das 09:00 às 12:30 e das 14:30 às 17:30 (Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos)

Carta de Qualidade

A DICJ enviará notificação, dentro do prazo de quinze dias a contar da recepção do pedido, através de mensagem SMS a um número de telemóvel, ou por correio electrónico, ao interessado sobre a suficiência ou não dos documentos apresentados pelo mesmo para a instrução do pedido, e a notificação incide apenas sobre os dados básicos apresentados pelo interessado.

Observações

  1. 1. Os elementos exigidos constituem apenas a informação elementar destinada à verificação da idoneidade do requerente. A DICJ não exclui a hipótese de exigir os elementos complementares que entender necessários;
  2. 2. Todos os elementos fornecidos pelo requerente estão sujeitos à Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais);
  3. 3. As rectificações, complementos ou actualizações de dados poderão ser efectuadas pessoalmente na DICJ ou através de notificação por escrito.

Verificação do status e levantamento

Verificação do status do pedido: telefone para n.º (853) 8397 3202 / 8397 3203

Formas de levantamento: uma vez autorizado o pedido para a emissão da autorização de colaborador, a DICJ informará o requerente, através de envio de mensagem SMS ou por chamada telefónica, para efeitos de levantamento da licença, devendo deslocar-se pessoalmente à DICJ ou delegar em um representante autorizado (é necessária a apresentação da procuração).

Documentos obrigatórios no acto de levantamento: original do documento de identificação da pessoa que vai levantar.

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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
Avenida da Praia Grande, n.º 762-804 Edifício “China Plaza”, 12.º Andar A, Macau    Tel: (853) 2856 9262    Fax: (853) 2837 0296    Email: enquiry@dicj.gov.mo