Informações necessárias para apresentação do pedido de autorização de colaborador |
Nos termos da Lei n.º 16/ 2022 (Regime da actividade de exploração de jogos de fortuna ou azar em casino) e dos respectivos regulamentos administrativos complementares, a prestação de apoio ao exercício da actividade de promotores de jogo está sujeita à obtenção da autorização de colaborador, na qual se definem os requisitos e os procedimentos para a sua emissão.
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Pode requerer a emissão ou renovação da autorização de colaborador quem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1) Ter completado 21 anos de idade e ter capacidade de exercício de direitos;
2) Ser idóneo;
3) Ter acordado em colaborar com, pelo menos, um promotor de jogo;
4) Ter prestado caução (por depósito em numerário ou por garantia bancária) – 500 000 patacas.
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Taxas
Estão sujeitos ao pagamento de taxas administrativas os seguintes pedidos:
1) Pedido inicial de autorização de colaborador – MOP 1 500
2) Renovação da autorização de colaborador – MOP 1 500
3) Emissão de segunda via da autorização de colaborador - MOP 200
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Local e horário de funcionamento
Local: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício “China Plaza”, 11.º andar, Macau
Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª feira (dias úteis), das 09:00 às 12:30 e das 14:30 às 17:30 (Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos)
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Carta de Qualidade
A DICJ enviará notificação, dentro do prazo de quinze dias a contar da recepção do pedido, através de mensagem SMS a um número de telemóvel, ou por correio electrónico, ao interessado sobre a suficiência ou não dos documentos apresentados pelo mesmo para a instrução do pedido, e a notificação incide apenas sobre os dados básicos apresentados pelo interessado.
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Observações
- 1. Os elementos exigidos constituem apenas a informação elementar destinada à verificação da idoneidade do requerente. A DICJ não exclui a hipótese de exigir os elementos complementares que entender necessários;
- 2. Todos os elementos fornecidos pelo requerente estão sujeitos à Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais);
- 3. As rectificações, complementos ou actualizações de dados poderão ser efectuadas pessoalmente na DICJ ou através de notificação por escrito.
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Verificação do status e levantamento
Verificação do status do pedido: telefone para n.º (853) 8397 3202 / 8397 3203
Formas de levantamento: uma vez autorizado o pedido para a emissão da autorização de colaborador, a DICJ informará o requerente, através de envio de mensagem SMS ou por chamada telefónica, para efeitos de levantamento da licença, devendo deslocar-se pessoalmente à DICJ ou delegar em um representante autorizado (é necessária a apresentação da procuração).
Documentos obrigatórios no acto de levantamento: original do documento de identificação da pessoa que vai levantar.
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