Voltar
Pedido de renovação da autorização
O colaborador deve apresentar o pedido de renovação da autorização junto da DICJ, entre 1 de Agosto e 30 de Setembro de cada ano, acompanhado dos seguintes documentos.
 
Documentos necessários a apresentar e taxa:
1. Pedido de autorização de colaborador (Formulário AC01) devidamente preenchido e assinado;
2. Declaração do colaborador na qual declara continuar a reunir os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 16/2022; Nota 1
3. Declaração do promotor de jogo de compromisso de manutenção da colaboração com o colaborador;
4. Declaração da concessionária a aceitar que tal colaborador exerça actividade nos seus casinos;
5. Em caso de eventuais alterações das matérias constantes dos documentos referidos no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 55/2022, deve ser apresentado os respectivos documentos comprovativos.
6. Taxa: MOP 1500 Nota 2
 
Nota 1: As assinaturas devem obter o reconhecimento presencial.
Nota 2: As taxas pela emissão, renovação e emissão de segunda via da autorização de colaborador são fixadas por despacho do Chefe do Executivo a publicar no Boletim Oficial.
 
Para além dos documentos acima referidos, a DICJ pode ainda solicitar ao requerente a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de outros documentos ou informações que contribuam para a apreciação sobre o preenchimento dos requisitos para a emissão da licença.
O colaborador deve devolver a autorização anterior à DICJ aquando do levantamento da autorização.
   Voltar
Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
Avenida da Praia Grande, n.º 762-804 Edifício “China Plaza”, 12.º Andar A, Macau    Tel: (853) 2856 9262    Fax: (853) 2837 0296    Email: enquiry@dicj.gov.mo