Pedido de renovação da autorização |
O colaborador deve apresentar o pedido de renovação da autorização junto da DICJ, entre 1 de Agosto e 30 de Setembro de cada ano, acompanhado dos seguintes documentos. |
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Documentos necessários a apresentar e taxa: |
1. Pedido de autorização de colaborador (Formulário AC01) devidamente preenchido e assinado; |
2. Declaração do colaborador na qual declara continuar a reunir os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 16/2022; Nota 1 |
3. Declaração do promotor de jogo de compromisso de manutenção da colaboração com o colaborador; |
4. Declaração da concessionária a aceitar que tal colaborador exerça actividade nos seus casinos; |
5. Em caso de eventuais alterações das matérias constantes dos documentos referidos no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 55/2022, deve ser apresentado os respectivos documentos comprovativos. |
6. Taxa: MOP 1500 Nota 2 |
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Nota 1: As assinaturas devem obter o reconhecimento presencial. |
Nota 2: As taxas pela emissão, renovação e emissão de segunda via da autorização de colaborador são fixadas por despacho do Chefe do Executivo a publicar no Boletim Oficial. |
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Para além dos documentos acima referidos, a DICJ pode ainda solicitar ao requerente a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de outros documentos ou informações que contribuam para a apreciação sobre o preenchimento dos requisitos para a emissão da licença. |
O colaborador deve devolver a autorização anterior à DICJ aquando do levantamento da autorização. |