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Pedido de emissão de segunda via da autorização
Em caso de extravio ou deterioração da autorização, o colaborador deve requerer à DICJ a emissão da segunda via da mesma.
 
Documentos necessários a apresentar e taxa:
1. Pedido de autorização de colaborador (Formulário AC01) devidamente preenchido e assinado;
2. Autorização anterior, se a houver; Nota 1
3. Taxa: MOP 200 Nota 2
 
Nota 1: Em caso de deterioração da autorização, a segunda via da mesma apenas é emitida ao colaborador após a devolução da autorização anterior.
Nota 2: As taxas pela emissão, renovação e emissão de segunda via da autorização de colaborador são fixadas por despacho do Chefe do Executivo a publicar no Boletim Oficial.
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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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