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Alteração do contrato de colaboração
A alteração do contrato de colaboração está sujeita a autorização do director da DICJ, sob pena de nulidade.
 
Documentos necessários a apresentar:
1. Pedido para outros assuntos relativos ao colaborador (Formulário AC02) devidamente preenchido e assinado;
2. Minuta do contrato de colaboração a alterar.
 
O original do contrato deve ser apresentado à DICJ no prazo de 10 dias a contar da data da sua celebração.
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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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