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Alteração do contrato de colaboração
A alteração do contrato de colaboração está sujeita a autorização do director da DICJ, sob pena de nulidade.
Documentos necessários a apresentar:
1.
Pedido para outros assuntos relativos ao colaborador (Formulário AC02)
devidamente preenchido e assinado;
2. Minuta do contrato de colaboração a alterar.
O original do contrato deve ser apresentado à DICJ no prazo de 10 dias a contar da data da sua celebração.
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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
Avenida da Praia Grande, n.º 762-804 Edifício “China Plaza”, 12.º Andar A, Macau Tel: (853) 2856 9262 Fax: (853) 2837 0296 Email:
enquiry@dicj.gov.mo