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Pedido inicial de autorização
Para o exercício de actividade de colaborador, é necessário apresentar o pedido de autorização de colaborador junto da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ), acompanhado dos seguintes documentos.
 
Documentos necessários a apresentar e taxa:
1. Pedido de autorização de colaborador (Formulário AC01) devidamente preenchido e assinado;
2. Cópia do documento de identificação; Nota 1
3. Certificado de registo criminal ou documento comprovativo com efeitos equivalentes;
4. Declaração emitida pela DSF de que não tenha quaisquer dívidas sujeitas a cobrança coerciva em processo de execução fiscal;
5. “Formulário relativo à revelação de dados pessoais”; Nota 2
6. Declaração de consentimento para a revelação de dados; Nota2
7. Minuta do contrato de colaboração celebrado com o promotor de jogo;
8. Declaração da concessionária a aceitar que tal colaborador exerça actividade nos seus casinos;
9. Documento comprovativo da caução prestada;
10. Taxa: MOP 1500 Nota 3
 
Nota 1: Cópia do documento de identificação em formato A4, frente e verso na mesma página.
Nota 2: As assinaturas devem obter o reconhecimento presencial.
Nota 3: As taxas pela emissão, renovação e emissão de segunda via da autorização de colaborador são fixadas por despacho do Chefe do Executivo a publicar no Boletim Oficial.
 
Para além dos documentos acima referidos, a DICJ pode ainda solicitar ao requerente a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de outros documentos ou informações que contribuam para a apreciação sobre o preenchimento dos requisitos para a emissão da licença.
O colaborador tem de apresentar à DICJ o original do contrato de colaboração celebrado com o promotor de jogo, no prazo de 10 dias a contar da data da sua celebração.
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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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