Pedido inicial de autorização |
| Para o exercício de actividade de colaborador, é necessário apresentar o pedido de autorização de colaborador junto da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ), acompanhado dos seguintes documentos. |
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| Documentos necessários a apresentar e taxa: |
| 1. Pedido de autorização de colaborador (Formulário AC01) devidamente preenchido e assinado; |
| 2. Cópia do documento de identificação; Nota 1 |
| 3. Certificado de registo criminal ou documento comprovativo com efeitos equivalentes; |
| 4. Declaração emitida pela DSF de que não tenha quaisquer dívidas sujeitas a cobrança coerciva em processo de execução fiscal; |
| 5. “Formulário relativo à revelação de dados pessoais”; Nota 2 |
| 6. Declaração de consentimento para a revelação de dados; Nota2 |
| 7. Minuta do contrato de colaboração celebrado com o promotor de jogo; |
| 8. Declaração da concessionária a aceitar que tal colaborador exerça actividade nos seus casinos; |
| 9. Documento comprovativo da caução prestada; |
| 10. Taxa: MOP 1500 Nota 3 |
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| Nota 1: Cópia do documento de identificação em formato A4, frente e verso na mesma página. |
| Nota 2: As assinaturas devem obter o reconhecimento presencial. |
| Nota 3: As taxas pela emissão, renovação e emissão de segunda via da autorização de colaborador são fixadas por despacho do Chefe do Executivo a publicar no Boletim Oficial. |
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| Para além dos documentos acima referidos, a DICJ pode ainda solicitar ao requerente a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de outros documentos ou informações que contribuam para a apreciação sobre o preenchimento dos requisitos para a emissão da licença. |
| O colaborador tem de apresentar à DICJ o original do contrato de colaboração celebrado com o promotor de jogo, no prazo de 10 dias a contar da data da sua celebração. |