Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 16/2022 (Regime da actividade de exploração de jogos de fortuna ou azar em casino), o limite máximo anual do número total de colaboradores é determinado pela DICJ e publicado no seu sítio da internet.
Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência. A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.