Voltar
Número máximo anual de colaboradores

Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 16/2022 (Regime da actividade de exploração de jogos de fortuna ou azar em casino), o limite máximo anual do número total de colaboradores é determinado pela DICJ e publicado no seu sítio da internet.
Número máximo de colaboradores referente ao ano de 2025
Número máximo de colaboradores referente ao ano de 2024
   Voltar
Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
Avenida da Praia Grande, n.º 762-804 Edifício “China Plaza”, 12.º Andar A, Macau    Tel: (853) 2856 9262    Fax: (853) 2837 0296    Email: enquiry@dicj.gov.mo