Portaria n.º 118/89/M
de 17 de Julho
Artigo único. O artigo 9.º do "Regulamento do Jogo de Poker de Cinco Cartas", aprovado pela Portaria n.º 104/85/M, de 25 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 9.º
(Comissão da Casa)
A Casa cobrará uma comissão de 4% sobre o valor do bolo, excepto o da aposta feita no lanço final, que não seja acompanhada por nenhum dos outros jogadores.
Governo de Macau, aos 11 de Julho de 1989.
Publique-se.