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Portaria n.º 118/89/M

de 17 de Julho

 

Artigo único. O artigo 9.º do "Regulamento do Jogo de Poker de Cinco Cartas", aprovado pela Portaria n.º 104/85/M, de 25 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 9.º

(Comissão da Casa)

A Casa cobrará uma comissão de 4% sobre o valor do bolo, excepto o da aposta feita no lanço final, que não seja acompanhada por nenhum dos outros jogadores.

Governo de Macau, aos 11 de Julho de 1989.

Publique-se.

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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
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