Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º
97/2010
Atendendo à solicitação das concessionárias/subconcessionárias
da exploração dos jogos de fortuna ou azar no sentido da
autorização e aprovação do regulamento oficial do jogo
denominado «Omaha Poker»;
Considerando o parecer favorável da Direcção de Inspecção
e Coordenação de Jogos e a sua proposta sobre as regras de
execução para a prática do referido jogo;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei
Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos
termos dos n.º 4 e n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 16/2001, o
Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É autorizada a exploração do jogo de fortuna ou azar
denominado «Omaha Poker».
2. É aprovado o regulamento oficial do jogo «Omaha
Poker», em anexo ao presente despacho e que dele faz parte
integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
29 de Julho de 2010.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
REGULAMENTO OFICIAL DO JOGO
«OMAHA POKER»
Artigo 1.º
Material
1. O material do jogo «Omaha Poker» inclui:
1) Uma mesa de jogo de um tabuleiro;
2) Um marcador (dealer button);
3) Um baralho de cinquenta e duas cartas;
4) Um «shoe» e uma carta de corte; ou
5) Um baralhador de cartas.
2. O marcador mencionado na alínea 2) do número anterior
é colocado em frente do jogador imediatamente à esquerda do
«croupier» e, finda cada uma das jogadas, é deslocado para o
jogador seguinte, no sentido dos ponteiros do relógio.
Artigo 2.º
Número de lugares e mínimo de jogadores
1. O tabuleiro de jogo tem 10 lugares sentados para os
jogadores e um lugar sentado para o «croupier».
2. A casa pode optar por tabuleiros com mais de 10
lugares sentados para jogadores.
3. O número mínimo de jogadores para o início do jogo é
de dois.
Artigo 3.º
Procedimentos iniciais
1. As cartas de jogo são baralhadas de acordo com uma das
seguintes alternativas:
1) O «croupier» baralha manualmente as cartas, corta-as
com uma carta de corte e coloca-as no «shoe» ou na mão, com
a carta de corte no fim do baralho;
2) O «croupier» utiliza o baralhador de cartas. Neste
caso não é necessário cortar as cartas.
2. O «croupier» inicia a distribuição de cartas pelo
jogador imediatamente à esquerda do marcador.
Artigo 4.º
Apostas
1. Todas as apostas são feitas por meio de fichas de jogo.
2. Nos torneios, as fichas afectas ao jogo e as fichas
ganhas em cada jogada não podem ser retiradas da mesa
enquanto o jogador continuar a jogar.
3. Os limites, máximo e mínimo, das apostas prévias à
distribuição de cartas (blind bets) devem constar de aviso
aos jogadores colocado na mesa.
Artigo 5.º
Apostas prévias à distribuição de cartas
Antes da distribuição das cartas, o primeiro e o segundo
jogador do lado esquerdo do marcador devem colocar as
seguintes apostas:
1) O primeiro jogador do lado esquerdo coloca a aposta
prévia menor (small blind) correspondente, por regra, a
metade do valor da aposta prévia maior (big blind);
2) O segundo jogador do lado esquerdo coloca a aposta
prévia maior.
Artigo 6.º
Início do jogo
1. O «croupier», começando pelo jogador imediatamente à
esquerda do marcador e continuando no sentido dos ponteiros
do relógio, distribui a cada jogador quatro cartas, uma de
cada vez, de face para baixo (hole cards/pocket cards).
2. Os jogadores só podem ver as suas próprias cartas e
não podem segurar as cartas fora da mesa de jogo.
3. Após leitura das cartas distribuídas, começando pelo
lugar à esquerda dos dois jogadores mencionados no artigo
5.º e continuando no sentido dos ponteiros do relógio, cada
jogador toma uma das seguintes decisões:
1) Apostar;
2) Subir a aposta; ou
3) Desistir (fold).
4. No primeiro turno de apostas, o jogador que colocou a
aposta prévia mais elevada tem a prerrogativa de ser o
último a decidir e pode desistir, subir a aposta ou preferir
(check).
5. Nos turnos de apostas seguintes, o jogador indicado
pelo marcador é o último a apostar, subir a aposta ou
desistir da aposta.
Artigo 7.º
Cartas comuns e segundo turno de apostas
1. Concluído o procedimento descrito no artigo anterior,
o «croupier», depois de inutilizar uma carta, coloca três
cartas, no centro da mesa, de face para cima (the flop).
2. De seguida, o «croupier» dá início ao segundo turno de
apostas, começando pelo jogador do lado esquerdo do
marcador.
3. A partir do segundo turno de apostas, inclusive, cada
um dos participantes em jogo toma uma das seguintes
decisões:
1) Apostar;
2) Preferir;
3) Desistir.
Artigo 8.º
Apostas subsequentes
1. Findo o turno de apostas referido no artigo anterior,
o «croupier» inutiliza uma carta e coloca uma carta
adicional, no centro da mesa, de face para cima (the turn).
2. Realiza-se, então, outro turno de apostas, começando
pelo jogador colocado à esquerda do marcador.
3. Findas estas apostas, o «croupier», inutiliza uma
carta e coloca uma nova carta adicional no centro da mesa,
de face para cima (the river).
4. Após a colocação na mesa da carta adicional mencionada
no número anterior, tem lugar o último turno de apostas.
5. Findo o último turno, todos os participantes ainda em
jogo devem exibir as suas cartas para se proceder à
composição final.
Artigo 9.º
Erro na distribuição
1. Qualquer erro detectado na distribuição das cartas,
tanto das primeiras cartas como das adicionais, deve ser
imediatamente rectificado.
2. Caso seja totalmente impossível corrigir o erro, o
jogo é declarado inválido e os valores das apostas são
devolvidos aos jogadores.
Artigo 10.º
Composição final
1. O jogador pode fazer qualquer combinação utilizando
apenas duas cartas da sua mão e três das cartas colocadas no
centro da mesa a fim de obter a melhor composição de cinco
cartas.
2. O jogador que consegue a melhor composição de cinco
cartas ganha todas as apostas da mesa - o pote.
3. O pote não pode ser repartido, por acordo, entre os
jogadores pelo que todas as mãos devem manter-se em jogo até
ao desfecho final.
4. Quando dois ou mais jogadores detenham mãos iguais, o
pote será dividido em partes iguais até ao valor mínimo
susceptível de divisão.
5. O valor remanescente, não divisível, acresce à mão do
participante ainda em jogo imediatamente à esquerda do
«croupier».
Artigo 11.º
Regras aplicáveis às apostas
A decisão de apostar, prevista na alínea 1) do n.º 3 do
artigo 6.º, obedece às disposições seguintes:
1) Os jogadores podem apresentar, verbalmente, as suas
apostas ou colocar as fichas correspondentes em cima da
mesa, no espaço à sua frente. A aposta verbal é válida e
vincula o jogador que a apresenta;
2) Nos jogos sujeitos a limite, os jogadores podem:
(1) Apostar qualquer valor, em fichas detidas na mesa,
até ao limite representado pelo valor do pote;
(2) Igualar a aposta do jogador precedente; ou
(3) Subir a aposta até ao limite do valor acrescido do
pote.
3) Nos jogos sem limite, os jogadores podem apostar um
valor, em fichas detidas na mesa, igual ou superior ao valor
mínimo das apostas, sem prejuízo da aposta de todas as
fichas remanescentes no resultado da mão (all-in).
Artigo 12.º
Regras aplicáveis à subida das apostas
A decisão de subir a aposta, prevista na alínea 2) do n.º
3 do artigo 6.º, obedece às seguintes disposições:
1) O montante de subida da aposta deve ser, pelo menos,
equivalente à aposta ou subida anterior na mesma jogada;
2) Nos jogos sujeitos a limite, a aposta pode subir três
vezes, no máximo, por turno;
3) Nos jogos sem limite, o montante da aposta ou da
subida da aposta é ilimitado;
4) Caso estejam em jogo apenas dois jogadores (head up),
não há limite para o montante de subida da aposta.
Artigo 13.º
Regras aplicáveis à decisão de desistir
A decisão de desistir, prevista na alínea 3) do n.º 3 do
artigo 6.º, obedece às disposições seguintes:
1) O jogador pode desistir em qualquer turno de apostas;
2) O jogador que desiste deve colocar na mesa as cartas,
de face para baixo, e empurrá-las na direcção do «croupier»;
3) O montante das apostas do jogador que desiste integra
o pote devido ao jogador vencedor.
Artigo 14.º
Valor das cartas
1. Todos os naipes têm a mesma graduação.
2. A graduação de cada uma das cartas, por ordem
decrescente, é: Ás (A), Rei (K), Dama (Q), Valete (J), 10,
9, 8, 7, 6, 5, 4, 3 e 2.
3. O Ás (A) quando forma sequência (straight) com 5, 4,
3, 2 tem a graduação mais baixa.
Artigo 15.º
Graduação das mãos
Sem prejuízo das regras estabelecidas no artigo 10.º para
a composição final, a graduação das mãos, por ordem
decrescente, é a seguinte:
1) «Naipe real» (royal flush): as cinco maiores cartas do
mesmo naipe, isto é, Ás (A), Rei (K), Dama (Q), Valete (J) e
10;
2) «Sequência de naipe» (straight flush): cinco cartas de
um mesmo naipe em sequência numérica — Rei (K), Dama (Q),
Valete (J), 10 e 9 é a maior e 5, 4, 3, 2 e Ás (A) é a menor.
Quando duas mãos tenham cinco cartas com a mesma graduação,
verifica-se um empate;
3) «Quatro cartas iguais» (four of a kind): quatro cartas
com igual denominação. A outra carta não conta para qualquer
efeito nem afecta a graduação da mão. Quando haja mais de
uma mão com «quatro cartas iguais», ganha a mão com maior
graduação;
4) «Trio-par» (full house): três cartas de uma
denominação e duas de outra. Quando haja mais de uma mão com
um «trio-par», ganha a mão com a maior graduação das três
cartas iguais. Se as três cartas iguais tiverem a mesma
graduação ganha a mão com o par de maior graduação. Se as
cinco cartas forem da mesma graduação, verifica-se um empate;
5) «Naipe ou cor» (flush): cinco cartas do mesmo naipe, (v.g.:
10, 9, 7, 5 e 2). Quando haja mais de uma mão com um «naipe
ou cor», ganha a mão com a carta de maior graduação de entre
as cinco cartas;
Se as cartas de maior graduação forem iguais, a mão
vencedora determina-se pela segunda carta de maior graduação
e assim sucessivamente até se encontrar o vencedor da jogada.
Se as cinco cartas forem da mesma graduação, verifica-se um
empate;
6) «Sequência» (straigh): cinco cartas de diferentes
naipes em sequência, (v.g.: 6, 7, 8, 9 e 10). Quando haja
mais de uma mão com uma «sequência», ganha a mão com a carta
de maior graduação de entre as cinco cartas. O Ás (A), Rei
(K), Dama (Q), Valete (J) e um 10 é a maior graduação,
enquanto que 5, 4, 3, 2 e Ás (A) é a menor. Se as cinco
cartas forem da mesma graduação, verifica-se um empate;
7) «Três cartas iguais ou trio» (three of a kind): três
cartas iguais e duas diferentes sem formarem par. Quando
haja mais de uma mão com um «trio», ganha a mão com a maior
graduação das três cartas iguais. Se as três cartas iguais
tiverem a mesma graduação ganha a mão com as duas cartas
diferentes de maior graduação. Se as cinco cartas forem da
mesma graduação verifica-se um empate;
8) «Dois pares» (two pairs): dois pares de cartas
diferentes e uma carta desigual (v.g.: 10, 10, 6, 6 e 5).
Quando haja mais de uma mão com «dois pares», ganha a mão
com o par de maior graduação.
Se os pares de maior graduação forem iguais, comparam-se
os outros pares e ganha aquele que tiver o par com maior
graduação. Se os dois pares forem da mesma graduação, a mão
vencedora determina-se pela carta diferente com maior
graduação. Se as cinco cartas forem da mesma graduação,
verifica-se um empate;
9) «Par» (one pair): duas cartas de igual valor e três
desiguais (v.g.: 10, 10, 9, 7 e 6). Quando haja mais de uma
mão com um «par», ganha a mão com o par de maior graduação.
Se os pares forem de igual graduação, a mão vencedora é
determinada pela carta de maior graduação de entre as três
cartas diferentes. Se a carta de maior graduação de entre as
três cartas diferentes também for igual, a mão vencedora
determina-se pela segunda carta de maior graduação e assim
sucessivamente até se encontrar o vencedor da jogada. Se as
cinco cartas forem da mesma graduação, verifica-se um empate;
10) «Cinco cartas diferentes» (five odd cards): cinco
cartas que não podem formar um «par», «sequência», ou «naipe
ou cor». As cartas de maior graduação de entre as cinco
determinam o vencedor e ganha a mão com a maior graduação de
cartas. Se as cartas de maior graduação forem iguais, a mão
vencedora determina-se pelas segundas cartas de maior
graduação e assim sucessivamente até se encontrar o vencedor
da jogada. Se as cinco cartas forem da mesma graduação,
verifica-se um empate.
Artigo 16.º
Comissão
A casa tem o direito de cobrar uma comissão de três a
cinco por cento sobre o valor do pote de cada jogada até ao
limite correspondente ao quíntuplo da aposta prévia maior
(big blind).