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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 94/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 4 do artigo 3.º da Lei n.º 16/2001 (Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino), e ouvido o parecer da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. O artigo 7.º das Regras de Execução do Jogo Fortune Poker de Três Cartas (Fortune 3 Card Poker), aprovadas pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 89/2025 e que dele faz parte integrante, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7.º

Combinações de cartas

1. […]:

1) […];

2) [Anterior alínea 4)];

3) [Anterior alínea 2)];

4) [Anterior alínea 3)];

5) […];

6) […].

2. […]:

1) […];

2) […];

3) […];

4) […];

5) […];

6) […];

7) […].

3. […]:

1) […];

2) […];

3) […];

4) […];

5) […].»

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação, com excepção da disposição referida no número anterior que produz efeitos a partir do dia 11 de Novembro de 2025.

11 de Novembro de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

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A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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