Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2007
Atendendo a que uma das concessionárias/subconcessionárias da exploração dos jogos de fortuna ou azar solicitou a alteração ao artigo 1.º do Regulamento Oficial do jogo de «Desafio ao Casino»;
Considerando a proposta da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 16/2001, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. O artigo 1.º do Regulamento Oficial do jogo «Desafio ao Casino», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 74/2005, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
Material
O material do jogo «Desafio ao Casino» inclui:
1) Um ou mais baralhos de 52 cartas;
2) Um distribuidor de cartas («shoe») e uma carta de corte;
3) Um baralhador-distribuidor automático de cartas; ou
4) Um baralhador de cartas;
5) Uma mesa de jogo de um tabuleiro, com sete ou mais lugares sentados.»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de Junho de 2007.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.