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Requerimentos de “Auto-Exclusão" e de "Exclusão a pedido de terceiro"

 

Ao abrigo do nº 1 do artigo 6º da Lei nº 10/2012, que condiciona a entrada, o trabalho e o jogo nos casinos, o director da DICJ pode interditar a entrada em todos os casinos, ou em apenas alguns deles, pelo prazo máximo de dois anos, às pessoas que o requeiram ou que confirmem requerimento apresentado para este efeito por cônjuge, ascendente, descendente ou parente na linha colateral em 2.º grau.

 

Orientações e procedimentos

 

1.  Requerimento de “auto-exclusão” 

Requisitos: nenhum. A presente medida é destinada a qualquer pessoa

 

2.  Requerimento de exclusão a pedido de terceiro 

Requisitos: o requerente deve ser cônjuge, pai, filho ou irmão da pessoa visada 

Restrições: o requerimento carece da confirmação da pessoa visada feita mediante a sua assinatura

 

3.  Prazo da exclusão 

O prazo máximo da exclusão é de dois anos

 

4.  Interdição de entrada em recintos de exploração de jogos de fortuna ou azar 

O requerente poderá solicitar a interdição da entrada em todos ou em parte dos recintos de exploração de jogos de fortuna ou azar em Macau

 

5.   Procedimentos

  • Preenchimento do modelo de requerimento de “auto-exclusão” / “exclusão a pedido de terceiro”
  • Entrega do requerimento, pessoalmente, na Avenida da Praia Grande, nº 762-804, Edifício China Plaza, 12º andar A
  • Exibição, na altura da entrega, de documento de identificação (original) do requerente e da pessoa visada, para confrontação dos dados, e entrega de uma fotografia da pessoa visada, tipo passe, recentemente tirada
  • Se a entrega do requerimento de “auto-exclusão”  for feita através de um dos recintos de exploração de jogos de fortuna ou azar, a pessoa visada será solicitada para a realização de uma nova confrontação dos seus dados de identificação
  • A pessoa visada deverá deslocar-se à sede da DICJ para efeitos de confirmação do pedido da interdição.

 

6.  Notificação sobre o deferimento do requerimento

O requerente será notificado do deferimento, dentro do prazo de cinco dias úteis a contar da entrada do requerimento, com indicação das datas de início e de termo da exclusão

 

7.   Importante 

  • A participação no programa de exclusão é de carácter voluntário
  • O período da exclusão é ininterrupto e termina decorrido o respectivo prazo, salvo apresentação de pedido de revogação na DICJ durante a validade da exclusão
  • Uma vez deferido o requerimento, fica o requerente proibido de entrar ou de permanecer em parte ou em todos os recintos da exploração dos jogos de fortuna ou azar da RAEM. A violação constitui pena de desobediência
  • Os serviços de orientação prestados por instituições de prevenção e tratamento do jogo problemático são facultativos podendo a pessoa visada optar por aceitar ou não tais serviços

 

Prorrogação do prazo de exclusão procedim

 

Decorrido o prazo da exclusão ou revogada a exclusão a pedido da pessoa excluída, a prorrogação do prazo de exclusão deverá ser solicitada por novo requerimento apresentado ou confirmado pela própria.

 

Requerimento de revogação da exclusão

 

A pessoa excluída poderá, durante o prazo da exclusão, solicitar a sua revogação, a qual entrará em vigor, contudo, apenas no trigésimo dia a contar da apresentação do respectivo requerimento

 

O requerimento de revogação deverá ser entregue, pessoalmente, na Avenida da Praia Grande, nº 762-804, Edifício China Plaza, 12º andar A

 

Meios de consulta

 

Para esclarecimentos sobre os requerimentos em questão, favor contactar esta Direcção de Serviços através de qualquer uma das seguintes vias:

 

Avenida da Praia Grande, n.º 762-804 Edifício “China Plaza”, 12.º Andar A, Macau

Tel: (853) 8397 3286

Fax: (853) 2871 2331

Correio electrónico: exclusion@dicj.gov.mo

 

Locais de fornecimento de impressos

 

Os modelos de requerimento poderão ser solicitados nesta Direcção de Serviços, na Casa de Vontade Firme do Instituto de Acção Social e nos recintos da exploração dos jogos de fortuna ou azar, ou ainda descarregados da página electrónica da DICJ.

 

Download de modelos

 

Requerimento de auto-exclusão
Formato :

MS Word

Acrobat PDF

 

Requerimento de exclusão a pedido de terceiro
Formato :

MS Word

Acrobat PDF

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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
Avenida da Praia Grande, n.º 762-804 Edifício “China Plaza”, 12.º Andar A, Macau    Tel: (853) 2856 9262    Fax: (853) 2837 0296    Email: enquiry@dicj.gov.mo