Director
Compete ao director:
1) Dirigir e coordenar a actividade global e assegurar a
necessária supervisão das diversas subunidades orgânicas;
2) Elaborar os planos e relatórios de actividades, assim
como as propostas orçamentais, e submetê-los à apreciação e
autorização superior;
3) Aprovar e emitir as normas e instruções de trabalho a
observar pelo serviço;
4) Representar a DICJ junto de quaisquer entidades;
5) Propor nomeações e decidir sobre a afectação de pessoal
às diversas subunidades orgânicas;
6) Exercer as competências que lhe sejam delegadas ou
subdelegadas e as demais que lhe sejam legalmente cometidas.