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Director

Compete ao director:

1) Dirigir e coordenar a actividade global e assegurar a necessária supervisão das diversas subunidades orgânicas;

2) Elaborar os planos e relatórios de actividades, assim como as propostas orçamentais, e submetê-los à apreciação e autorização superior;

3) Aprovar e emitir as normas e instruções de trabalho a observar pelo serviço;

4) Representar a DICJ junto de quaisquer entidades;

5) Propor nomeações e decidir sobre a afectação de pessoal às diversas subunidades orgânicas;

6) Exercer as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas e as demais que lhe sejam legalmente cometidas.

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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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