Nova forma de pagamento da caução para
efeitos de licenciamento de promotor de jogo
Para dar cumprimento ao estipulado nas alíneas 5)
e 7) do nº 1 do artigo 85º do Regulamento Administrativo nº
6/2006, republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo nº
426/2009,
avisam-se a todos os interessados em requerer uma licença de
promotor de jogo de que a Direcção de Inspecção e
Coordenação de Jogos deixará de aceitar o pagamento da
caução através do Banco da China – Sucursal de Macau e do
Banco Nacional Ultramarino,
a partir do dia 1 de Abril de 2011, devendo o interessado, a
partir dessa data, e para efeitos do pagamento da caução a
que se refere o nº 9 do artigo 10º do Regulamento
Administrativo nº 6/2002, com a redacção do Regulamento
Administrativo nº 27/2009 e o Despacho do Secretário para a
Economia e Finanças nº 6/SEF/2004, apresentar o
Requerimento de Guia Modelo M/11 da DSF para efeitos de
Prestação de Caução destinada ao Licenciamento de Promotor
de Jogo (descarregar
aqui), devidamente preenchido e
assinado, na Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos. O
pedido formal de licença de promotor de jogo deverá ser
entregue só posteriormente, depois de levantado o Guia
Modelo M/11 e efectuado o pagamento da caução, devendo ser
junto ao pedido o comprovativo do pagamento.