Voltar

Nova forma de pagamento da caução para efeitos de licenciamento de promotor de jogo

 

Para dar cumprimento ao estipulado nas alíneas 5) e 7) do nº 1 do artigo 85º do Regulamento Administrativo nº 6/2006, republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo nº 426/2009, avisam-se a todos os interessados em requerer uma licença de promotor de jogo de que a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos deixará de aceitar o pagamento da caução através do Banco da China – Sucursal de Macau e do Banco Nacional Ultramarino, a partir do dia 1 de Abril de 2011, devendo o interessado, a partir dessa data, e para efeitos do pagamento da caução a que se refere o nº 9 do artigo 10º do Regulamento Administrativo nº 6/2002, com a redacção do Regulamento Administrativo nº 27/2009 e o Despacho do Secretário para a Economia e Finanças nº 6/SEF/2004, apresentar o Requerimento de Guia Modelo M/11 da DSF para efeitos de Prestação de Caução destinada ao Licenciamento de Promotor de Jogo (descarregar aqui), devidamente preenchido e assinado, na Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos. O pedido formal de licença de promotor de jogo deverá ser entregue só posteriormente, depois de levantado o Guia Modelo M/11 e efectuado o pagamento da caução, devendo ser junto ao pedido o comprovativo do pagamento.

 

   Voltar
Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
Avenida da Praia Grande, n.º 762-804 Edifício “China Plaza”, 12.º Andar A, Macau    Tel: (853) 2856 9262    Fax: (853) 2837 0296    Email: enquiry@dicj.gov.mo