Voltar

Despacho do Chefe do Executivo n.º 222/2000

Tendo sido, por lapso, emitido duas vezes o Despacho do Chefe do Executivo que altera o n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 62/2000, de 27 de Abril;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. A alteração ao n.º 2 do Despacho n.º 62/2000, de 27 de Abril, produz efeitos a partir da data da publicação do Despacho n.º 211/2000, de 8 de Novembro, feita no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, I Série, de 13 de Novembro de 2000;

2. O Despacho n.º 219/2000, de 24 de Novembro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, I Série, de 4 de Dezembro de 2000, não produz quaisquer efeitos.

6 de Dezembro de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

   Voltar
Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
Avenida da Praia Grande, n.º 762-804 Edifício “China Plaza”, 12.º Andar A, Macau    Tel: (853) 2856 9262    Fax: (853) 2837 0296    Email: enquiry@dicj.gov.mo