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Despacho do Chefe do Executivo n.º 211/2000

Considerando que a SLOT - Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., concessionária da organização e exploração de lotarias instantâneas na Região Administrativa Especial de Macau, apresentou uma proposta de alteração do despacho que autoriza a organização e exploração da "Lotaria Desportiva - Apostas no Basquetebol";

Considerando o parecer da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

É alterado o n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 62/2000, de 27 de Abril, passando a ter a seguinte redacção:

2 - A autorização para organizar e explorar a "Lotaria Desportiva — Apostas no Basquetebol" é válida por um ano, a partir da data do seu lançamento, o qual terá lugar obrigatoriamente até 31 de Dezembro de 2000.

8 de Novembro de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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