Considerando que a SLOT - Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., concessionária da organização e exploração de lotarias instantâneas na Região Administrativa Especial de Macau, apresentou uma proposta de alteração do despacho que autoriza a organização e exploração da "Lotaria Desportiva - Apostas no Basquetebol";
Considerando o parecer da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
É alterado o n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 62/2000, de 27 de Abril, passando a ter a seguinte redacção:
2 - A autorização para organizar e explorar a "Lotaria Desportiva — Apostas no Basquetebol" é válida por um ano, a partir da data do seu lançamento, o qual terá lugar obrigatoriamente até 31 de Dezembro de 2000.
8 de Novembro de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.