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Despacho do Chefe do Executivo n.º 37/2005

Atendendo ao exposto pela concessionária, S.L.O.T. — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., no sentido de ser alterado o montante máximo para pagamento dos prémios, por cada conta individual de apostas e por cada aposta aceite, na modalidade «Lotaria Desportiva — Apostas no Futebol».

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. A S.L.O.T. — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., na modalidade de «Lotaria Desportiva — Apostas no Futebol», é autorizada a fixar os seguintes limites máximos diários de pagamento de prémios:

1) Por cada conta individual de apostas, o montante de $ 5 000 000,00 (cinco milhões) de patacas ou de Hong Kong dólares;

2) Por cada aposta aceite, o montante de $ 500 000,00 (quinhentas mil) patacas ou dólares de Hong Kong.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

1 de Março de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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