entre a Região Administrativa Especial de Macau
e
Sociedade de Lotarias Wing Hing, Limitada
Prorrogação e alteração ao contrato de concessão da exploração na Região Administrativa Especial de Macau de lotarias chinesas
Certifico que por contrato de 21 de Abril de 2010, lavrado a folhas 142 a 143 do Livro 004 A da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças de Macau, foi alterado o «Contrato de Concessão, em regime de exclusivo, da exploração no Território de Macau de Lotarias chinesas», do contrato de 24 de Agosto de 1990, lavrada a folhas 15 a 21 do Livro 279, com a última revisão do contrato de 27 de Dezembro de 2004, lavrado a folhas 147 a 148 do Livro 367, todos da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:
«Cláusula primeira — Prorrogação
Um. O prazo do contrato de concessão para a exploração das lotarias chinesas celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Lotarias Wing Hing, Limitada, em 24 de Agosto de 1990, e posteriormente alterado pelos contratos celebrados em 27 de Setembro de 1999, em 27 de Dezembro de 2001, em 23 de Dezembro de 2002, em 31 de Dezembro de 2003, e em 27 de Dezembro de 2004, respectivamente, é prorrogado por 1 ano, cessando os seus efeitos em 31 de Dezembro de 2010.
Dois. A presente prorrogação produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2010.
Cláusula segunda — Prémio
Como contrapartida da prorrogação do contrato de concessão até 31 de Dezembro de 2010, a concessionária fica obrigada a pagar à concedente um prémio de $500 000,00 (quinhentas mil patacas), sem prejuízo de outros pagamentos ou obrigações previstos no referido contrato.
Cláusula terceira
Em tudo o mais, mantém-se o contrato agora alterado.»
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 30 de Abril de 2010. — O Notário Privativo, Chu Iek Chong.