Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 89/2022
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 62.º da Lei n.º 16/2022 (Regime da actividade de exploração de jogos de fortuna ou azar em casino), o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São fixados em 1 500 000,00, 500 000,00 e 1 500 000,00 patacas os valores da caução a prestar pelo promotor de jogo, pelo colaborador e pela sociedade gestora, respectivamente.
2. O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2023.
19 de Dezembro de 2022.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.