Voltar

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 89/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 62.º da Lei n.º 16/2022 (Regime da actividade de exploração de jogos de fortuna ou azar em casino), o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. São fixados em 1 500 000,00, 500 000,00 e 1 500 000,00 patacas os valores da caução a prestar pelo promotor de jogo, pelo colaborador e pela sociedade gestora, respectivamente.

2. O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2023.

19 de Dezembro de 2022.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

   Voltar
Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
Avenida da Praia Grande, n.º 762-804 Edifício “China Plaza”, 12.º Andar A, Macau    Tel: (853) 2856 9262    Fax: (853) 2837 0296    Email: enquiry@dicj.gov.mo