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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 71/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica, e atento o disposto no n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 216/2001 e no n.º 4 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. São delegadas na Comissão do primeiro concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino as competências para decidir sobre a admissibilidade, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001, de firmas de reconhecida reputação, local ou do exterior, e que não constam das indicadas no Programa do primeiro concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, para elaboração de relatórios de avaliação de risco.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

20 de Novembro de 2001.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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