Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2022
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 16/2001 (Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino), republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2022, o Chefe do Executivo manda:
1. É concedida à SJM Resorts, S.A., à Wynn Resorts (Macau), S.A., à Galaxy Casino, S.A., à MGM Grand Paradise, S.A., à Melco Resorts (Macau), S.A. e à Venetian Macau, S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.
2. A isenção referida no número anterior tem o início a partir do dia 27 de Junho de 2022 até ao dia 31 de Dezembro de 2022.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 27 de Junho de 2022.
1 de Setembro de 2022.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.