Despacho do Chefe do Executivo n.º 162/2022
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 20.º da Lei n.º 16/2001 (Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino), o Chefe do Executivo manda:
1. O limite mínimo anual das receitas brutas de cada mesa de jogo é de sete milhões de patacas.
2. O limite mínimo anual das receitas brutas de cada máquina de jogo é de trezentas mil patacas.
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2023.
26 de Agosto de 2022.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.