Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2020
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º
da Lei Básica da Região Administrativa Especial
de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 28.º
da Lei n.º 16/2001 (Regime jurídico da
exploração de jogos de fortuna ou azar em
casino), em vigor, o Chefe do Executivo manda:
1. É concedida à MGM Grand Paradise, S.A., a
título excepcional, a isenção do pagamento do
imposto complementar de rendimentos,
relativamente aos lucros gerados pela exploração
de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em
casino.
2. A isenção referida no número anterior tem o
início a partir do dia 1 de Abril de 2020 até ao
dia 26 de Junho de 2022.
3. O presente despacho entra em vigor no dia
seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a
partir de 1 de Abril de 2020.
23 de Março de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.