Despacho do Chefe do Executivo n.º 194/2018
Usando da faculdade conferida pelo artigo
50.º da Lei Básica da Região Administrativa
Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do
artigo 28.º da Lei n.º 16/2001 (Regime jurídico
da exploração de jogos de fortuna ou azar em
casino), o Chefe do Executivo manda:
1. É concedida à Venetian Macau, S.A., a
título excepcional, a isenção do pagamento do
imposto complementar de rendimentos,
relativamente aos lucros gerados pela exploração
de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em
casino.
2. A isenção referida no número anterior tem
o início no exercício de 2019 e o termo em 26 de
Junho do exercício de 2022.
3. O presente despacho entra em vigor no dia
seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a
partir de 1 de Janeiro de 2019.
20 de Agosto de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.