Despacho do Chefe do Executivo n.º 330/2016
Usando da faculdade conferida pelo
artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa
Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do
artigo 28.º da
Lei n.º 16/2001 (Regime jurídico da exploração
de jogos de fortuna ou azar em casino), o Chefe do
Executivo manda:
1. É concedida à Melco Crown (Macau), S.A., a
título excepcional, a isenção do pagamento do
imposto complementar de rendimentos, relativamente
aos lucros gerados pela exploração de jogos de
fortuna ou azar ou outros jogos em casino.
2. A isenção referida no número anterior tem a
duração de 5 anos, com início no exercício de 2017 e
termo no exercício de 2021.
3. O presente despacho entra em vigor no dia
seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a
partir de 1 de Janeiro de 2017.
19 de Setembro de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.